09/08/2024
A busca da verdade material no Processo Penal versus actuação MP e órgãos de Polícia Criminal.
Observo com bastante preocupação as constantes violações da lei processual penal levadas a cabo pelo MP e órgãos de Polícia criminal na fase instrutória dos processos crimes. Os tempos mudaram e com isso os métodos de actuação tradicional devem evoluir também. Ainda parece que estamos na velha era inquisitorial no que a fase de instrução e métodos de actuação diz respeito. Parece-me absurdo quando diante de uma situação concreta, a investigação mas parece olhar para o resultado e não em muito para génese que levou a determinado acontecimento. Continuamos com um processo vertido para o réu ( denominação extinta) do que para o arguido, que é um sujeito de direitos e deveres autônomos constitucionalmente garantidos. Advogo a necessidade de reformular profundamente o modelo de formação dos investigadores criminais e de Magistrados do MP em técnicas modernas de investigação e recolha de prova e ao mesmo tempo muni-los de instrumentos modernos que sirvam para a obtenção de provas sempre em respeito dos limites previstos na lei e aos direitos fundamentais dos cidadãos. É uma tristeza profunda saber que temos no país ainda, indivíduos a serem responsabilizados penalmente por factos que, se tivessem sido filmados por uma câmera de segurança pública, rapidamente verificados por impressão digital, localização através de aplicativos modernos, estariam isentos de responsabilidades. O investimento nestes organismos são também fundamentais, é inadiável se estivermos comprometidos com o País. O processo penal é gravoso e com isso toda a actuação deve ter como objectivo o encontro de provas reais que sustentem a acusação e posteriormente um juízo de certeza sobre a realização do facto, reitero, sempre em respeito aos limites legais e procedimentos previstos na lei processual penal. As presunções ou emoções devem ser excluídas por um critério legal e normativo, necessário para o bom andamento do processo. Todos estão debaixo da Constituição e da lei que versa de forma condensada os direitos fundamentais que são invioláveis, sendo a sua limitação necessária , quando razões fundamentadas e objectivas verificarem-se num caso em concreto. Fazer justiça é também o fim do Estado. É preciso expurgar a cambada de mixeiros e cúmplices nas vestes de investigadores criminais que mais contribuem para o atraso e o desaparecimento de provas obstruindo o trabalho judicial ao arrepio da lei penal adjectiva. O código de ética e os regulamentos deontológicos dos órgãos judiciários e dos órgãos de policia criminal devem ser exeqüíveis e funcionais. Temos de parar de tornar as instituições públicas como lugar de negócios ilegais em benefício próprio.
A reflexão que está ser levada a cabo pelos Magistrados Judiciais sobre a ética e deontologia bem como a qualidade dos serviços que prestam aos cidadãos, deve ser urgentemente estendida ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal que actuam na fase inicial dos processos. Mas de forma séria, é necessário um braço forte nestes órgãos, porque parece mais cultura as coisas correrem a margem da lei do que seguirem a tramitação normal. Deve ainda ser objecto de formação constante e sistemática para o MP e os órgãos de Polícia criminal, a questão dos direitos fundamentais e humanos, Medidas de coação pessoal, Princípios fundamentais do Processo Penal Angolano, direito a imagem, a reserva da vida privada, direito ao bom nome e a Promoção do Processo penal tendo em atenção a natureza dos crimes, públicos, particulares e semipúblicos. O estado é de direito, e ninguém deve agir a margem da lei. Precisamos de avançar, os compromissos são com o País.
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