Sou Estudante de Direito tenho uma Dúvida. Diga?

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26/03/2025

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Ruana Salvador Guerra Marques, Afonso Júnior Júnior

24/06/2022

Qual é a diferença entre o Arguido e Réu (Ré)?
Meus caros! Não batam a cabeça é simples: a diferença é meramente formal , o Arguido é aquele que contra si há juízo de suspeita ao passo que o Réu é aquele que havendo um juízo de probabilidade contra ele há uma pronúncia que incide ao mesmo. Ou seja quando ainda o juiz não se pronunciou, por haver apenas juízo de suspeita denomina o sujeito jurídico em concreto de Arguido e chama-se o sujeito jurídico de Réu (ré) quando houver pronúncia do tribunal contra este por haver já um juízo de probabilidade. Obrigado!

19/03/2022

Como ocorre o processo de integração de lacunas em sede do Processo Penal?
Ocorre da seguinte forma; 1- O Juiz deverá necessariamente partir a uma interpretação extensiva da norma do Código processual penal, caso não encontre a solução, 2- terá que partir em encontrar casos análogos ou semelhantes, na falta destes, O Juiz se servirá das normas processuais civis, que esteja em harmonia com as normas processuais penais, portanto ainda sim se não haver solução, o Juiz chamará os princípios gerais do Processo Penal , exaurindo estás tentativas sem solução, o Juiz recorrerá aos princípios gerais do Direito, acautelado sempre o direito processual do réu, aplicando a solução mais favorável ao réu...o ordenamento processual penal angolano, está positivado no número 1,2,3 do art. 3 código processual penal... Obrigado!

19/03/2022

Nunca deixe um saber a mais no seu campo de actuação se escapar , este é mais um saber jurídico.

O princípio da oficialidade em sede do processo penal? Pressupõe a impossibilidade da entedade que julga(Juiz) ser a mesma a exercer a acção penal (acusa) provocar a máquina do poder jurisdicional, quer isso significar que em regra o Ministério público sendo o titular da Acção penal é a ele confiada por lei a impulsionar o poder judicial atinentes aos crimes, está maxima pressupõe também que em regra só um ente público ou do Estado que tem a legitimidade de exercer a acção penal(MP). O princípio em questão não traduz uma regra absoluta, importando excepções nos crimes particulares...em razão de dúvida não exit em colocá-las... Obrigado!

05/01/2022

Qual é o fim do Direito processual penal e do Direito penal?
Bom, ambos ramos do Direito, têm finalidades legal semelhantes, que é a proteção dos direitos mais essenciais ou fundamentais de uma sociedade e aplicação da pena. É mister dizer que didaticamente falando ambos possuem finalidades complementares ou seja os dois se complementam, o Direito Processual penal traça os trâmites que o processo penal deverá vincular-se ,para então aplicar-se o Direito penal que é o Direito substantiva...

05/01/2022

Porque que se diz que a justiça penal é monopólio do Estado? Aprenda com simplicidade; A frase supracitada é verdadeira, pois que apenas o Estado por meio do exercício do poder jurisdicional pelas entidades soberanas(tribunais) têm legitimidade legal exercer e aplicar a lei penal, sem a possibilidade de uma entidade privada ou seja órgão ou sujeito jurídico privado aplicar a justiça penal, dando em conta o interesse que estas visam prosseguir e a dimensão dos direitos fundamentais ou essenciais de uma sociedade, que apenas o Estado como única pessoa de bem, a ele é confiada legalmente a proteção destes direitos Fundamentais e a limitação dos mesmos nos termos estritamente definidos por lei...Em razão de dúvida, não deixa de colocar. Obrigado!

14/08/2021

Meus caros aprendam hoje ou nunca; Porque razão se diz que apenas o Estado é digno de aplicar a lei penal, exercendo assim o monopólio.
Portanto a questão é mais clara pelo que te parece ser...bora lá comentar
Meus caros, isto porque apenas o Estado como uma pessoa de bem, que tem como a tarefa nuclear a proteção das famílias e os direitos fundamentais, personalidade e humanos das pessoas, uma vez que possuem um carácter absoluto. É mister recordar que o Estado prossegue a satisfação do interesse da colectividade, interesse público. Portanto se este privar a liberdade de alguém, não é por má intenção, mas para proteger a colectividade, vide os fins da pena.
Porém, o Estado veda a possibilidade de uma arbitrariedade destes direitos supra citados, por entidades distintos dos tribunais legalmente facultado pra tal, com o intuito de salvaguardar, estes direitos especiais, por serem sensível e de uma super dignidade, deixando assim a lei penal em sua exclusiva aplicabilidade, diante do órgãos soberano legitimo. Sendo que os juízes devem obediência apenas a sua consciência e a lei, não podendo assim ser influenciado por um puder orgânico nas suas decisões. Em suma; ninguém melhor que o juiz para decidir pela liberdade ou privacidade de uma pessoa em sede de julgamento. Se haver uma inquietação, não exit em apresentar...Obrigado!

14/08/2021

Direito Real e Direito das Obrigações distinção:
O primeiro é um direito que ensede em uma coisa certa e determinada, este direito obedece escrupulosamente o principio da tipicidade ou “numerus clausos” não podendo assim alguém arrogar-se titular de uma coisa , cujo o seu meio possessório não é indicado pelos termos legais, é mister dize que o Direito patrimonial ou das coisas ou se quiser Direito Real são absolutos, ou seja produzem efeito “erga omnes” conforme o adágio latino, isto é oponível a todos, obrigando assim uma sujeição passiva universal. Portanto o requisito de validade do negócio e de eficácia é indispensável para que o direito de propriedade obtêm todas suas propriedades, ao passo que o Direito de Crédito ou das Obrigações é relativo isto é reproduzindo os seus efeito apenas inter partes negociais, ou seja apenas estarão nele vinculado o sujeito activo e passivo, exigindo assim apenas a sujeição do sujeito passivo envolvido no negócio, e o objecto deste é a prestação ou entrega de uma coisa. em razão de dúvida não exit em apresentar...obrigado!

14/08/2021

Mais um saber jurídico...
A revelia: é o não aparecimento do réu ou ré, na data determinada pelo puder judicial, para este comparecer e defender-se das alegações do autor. Portanto por regra geral processual, a existência da revelia do réu ou ré, tem o efeito de confissão processual presumida deste, do alegado pelo autor na petição inicial, tendo assim o mérito imediato de verdade, salvo justificação do réu ou ré, legalmente admitida.

14/08/2021

Meus caros , o instituto processual denominado litispendência é um pressuposto processual negativo, que a sua existência impeça o julgamento do mérito da causa, impedindo assim o ultimo estágio do processo comum. Portanto é a existência de dois processos iguais, no pedido e na causa de pedir relativa as mesmas partes processuais.

14/08/2021

Uns dos institutos processuais mais confundido entre os estudantes de Direito é a citação e a notificação, portanto hoje sabereis basicamente a diferença entre ambos,
A citação: apenas o tribunal é digno de citar, salvo convecção das partes na escolha de um juiz arbitral, é o meio que o puder judicial, dá ciência no réu ou ré, de que a sobre si reaberto um processo contra sua pessoa na qual, chama-se por meio da citação para se defender, ou um assunto do processo instaurado na qual este tem alguma envolvência ao passo que notificação é um meio usado por varias pessoas colectivas públicas e privadas, como outros órgãos distintos do puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse. distintos do puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse. puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse. distintos do puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse. distintos do puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse. rgãos distintos do puder judicial, para dar conhecimento ou ciência de alguma coisa referente a um processo em que é do seu interesse.

14/08/2021

Tenham bom proveito meus caros, A petição inicial: é o meio na qual se manifesta-se o direito acção, que é a via regra do inicio de um processo judicial , é neste onde o autor terá que debruçar ou narrar os factos ocorridos e o pedido e a causa de pedir.
A contestação: é uma regra geral processual, que pressupõe a faculdade legal que o réu ou ré tem de defender-se, das alegações do autor, baseando-se da petição inicial proferida pelo mesmo. Porém é um dos meios que constitui a ampla defesa, este instituto é um espelho do Direito do Contraditório” audire alter parte” traduzido do latim “ouvir a outra parte”

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