14/04/2026
Decisão importante do STJ sobre plano de saúde e uso de canabidiol:
O tribunal reafirmou o entendimento do Tema 990 do STJ (REsp 1.726.563/SP), segundo o qual é lícita a recusa de custeio de medicamento não registrado na Anvisa.
Embora exista autorização para importação de fármacos à base de canabidiol, o STJ destacou que isso não substitui o registro sanitário.
Além disso, no caso concreto, o medicamento é de uso domiciliar, hipótese em que a jurisprudência também admite a exclusão de cobertura, salvo exceções específ**as (como antineoplásicos orais, home care ou previsão no rol da ANS).
Conclusão do STJ no caso (REsp 2.223.012): como o medicamento
– não tem registro na Anvisa
– é de uso domiciliar
– não está no rol da ANS
A recusa do plano de saúde foi considerada lícita.
Em síntese: autorização de importação não garante cobertura — e o uso domiciliar segue como limite relevante na saúde suplementar.