ABANDONO AFETIVO

ABANDONO AFETIVO Movimento contra o abandono de filhos e de proteção à criança e ao adolescente. "Amar é faculdade, cuidar é dever" (Min. Acesse www.abandonoafetivo.org

Nancy Andrighi)

Perfil administrado pelo advogado desde 2012. � O Abandono dos filhos pode gerar sequelas psicológicas e comprometer o seu desenvolvimento Saudável.

� O descaso na criação e educação acarreta diversos danos à personalidade. Não restam dúvidas de que o descumprimento do exercício do poder familiar pelos pais gera dano aos direitos da personalidade da Criança.

Essa página foi criada com objetivo de esclarecer sobre o abandono afetivo de filhos e proteção à criança e ao adolescente. Contamos com o apoio e sugestões de todos!


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07/01/2026

➖   Será que existe algum Ano Novo para quem abandona o próprio filho?
28/12/2025

➖ Será que existe algum Ano Novo para quem abandona o próprio filho?

26/12/2025


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Mais de 300 crianças passaram a ter o nome do pai em seus documentos apenas no primeiro semestre deste ano no DF.

Esse é um dos resultados do Programa Pai Legal, do MPDFT, que atua para garantir o direito à filiação e fortalecer vínculos familiares.

A reportagem do DF2, da TV Globo, mostra histórias como a do pequeno Luís, que teve o reconhecimento formal de uma relação já existente na vida real.

▶️ Assista à matéria e saiba como o programa funciona.

26/12/2025


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Tudo passa! Inclusive a infância dos nossos filhos.

26/12/2025

➖ Vocês estão de acordo com o que ele disse?

26/12/2025

Revendo entrevista do advogado ao programa Balanço Geral da TV sobre a lei 15.240/25 contra o abandono afetivo no Brasil.

➖ Você conhece a nova Lei?

O abandono de filhos é uma violência covarde e silenciosa, ao ponto da sociedade achar isso um fato normal da vida human...
26/12/2025

O abandono de filhos é uma violência covarde e silenciosa, ao ponto da sociedade achar isso um fato normal da vida humana.

Precisamos lutar contra isso até que as pessoas entendam que é um ato ilícito grave, que deve ser reprovado pelas famílias e pela sociedade em geral.

➖ Você conhece algum pai (ou mãe) covarde que desistiu do próprio filho?

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24/12/2025

Mais tempo;
Mais paciência;
Mais interesse;
Mais abraços;
Mais sorrisos;
Mais interesse;
Mais atenção ...

Será sempre o melhor presente ...

FELIz NATAL 🎄

  ・・・A sanção da Lei nº 15.240/2025 encerra as dúvidas no Judiciário sobre o abandono afetivo como ilícito civil envolve...
16/12/2025


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A sanção da Lei nº 15.240/2025 encerra as dúvidas no Judiciário sobre o abandono afetivo como ilícito civil envolvendo crianças e adolescentes. A norma inclui, entre os deveres parentais, a prestação da assistência afetiva, que abrange orientação educacional, cultural e profissional, apoio emocional em momentos de dificuldade e presença física quando solicitada, sempre que possível.

Segundo a advogada Maria Eduarda Omena, sócia do Martorelli Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, o descumprimento desses deveres pode ensejar ação judicial e reparação por danos. “Comprovada a conduta ilícita, os responsáveis legais poderão ser condenados à indenização pelo abandono afetivo”, afirma.

A especialista destaca que o princípio da afetividade, agora positivado, interage com as demais obrigações parentais, acrescentando o dever jurídico de cuidado. A responsabilização é direta dos pais e responsáveis legais, nos termos do ECA, ainda que o cuidado com crianças e adolescentes seja dever compartilhado com a sociedade e o Estado.

👉Leia a íntegra do texto no Portal Rota Jurídica. Clique no link da bio ou acesse www.rotajuridica.com.br

  ・・・A lei 15.240/25 passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Brasil, consolidando no ...
16/12/2025


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A lei 15.240/25 passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil no Brasil, consolidando no texto legal um entendimento que já vinha sendo adotado pelos tribunais: a parentalidade envolve não apenas o sustento material, mas também o dever de cuidado emocional.

Muito antes da nova lei, decisões de 1ª instância, tribunais estaduais e do STJ já responsabilizavam pais que, mesmo reconhecendo a paternidade, se omitiram de forma contínua da convivência e do apoio afetivo. O STJ fixou posição em 2012, ao afirmar que não se trata de “exigir amor”, mas de reparar a violação do dever jurídico de cuidado.

A nova norma busca justamente reduzir divergências que ainda existiam na jurisprudência, ao definir que a assistência afetiva inclui orientação, presença, apoio emocional e acompanhamento da vida da criança ou do adolescente.

Segundo especialistas, pais e responsáveis que descumprirem esses deveres podem ser responsabilizados civilmente, com indenização quando comprovado o abandono afetivo.

📲 Leia a íntegra da matéria no link da bio.

  ・・・A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do regis...
10/12/2025


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A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do registro civil de um jovem que buscou na Justiça o direito de não carregar mais o nome da família do pai biológico, com quem nunca teve qualquer vínculo afetivo ou material.

Segundo os autos, o autor da ação relatou que não conheceu o genitor e que jamais recebeu cuidado, presença ou apoio dele. Documentos anexados ao processo comprovaram a ausência paterna. O réu foi citado, mas não apresentou manifestação. O Ministério Público se posicionou pela procedência do pedido.

Ao analisar o caso, o Juízo destacou que, embora a regra geral seja a manutenção dos sobrenomes familiares, o ordenamento jurídico admite flexibilização quando houver justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. O magistrado observou que o sobrenome paterno, no caso, não representava um vínculo familiar real, mas apenas um elemento formal, “vazio de significado”, que gerava constrangimento ao autor.

Segundo o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, essa decisão é retrato de uma das consequências jurídicas que podem advir dos casos de abandono afetivo, a exclusão dos patronímicos do requerente.

Ele lembra que o tema está em voga, e cita a Lei 15.240 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. “A decisão vem, então, avolumando o feixe normativo que visa reprimir as práticas de abandono afetivo porque é correto e efetivamente demonstra a atual preocupação com essas questões.”

🎯 A íntegra da entrevista está disponível no portal do IBDFAM. Confira no link da bio.


Endereço

SRTVS Quadra 701 – Ed. Record
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70340-000

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