ESTATUTO DO DCE-UENF:
"Artigo 1º- O Diretório Central dos Estudantes “Apolônio de Carvalho” da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, fundado em 24 de Novembro de 1994, doravante designado DCE-UENF ou simplesmente DCE, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediado na Av. Alberto Lamego, 2000, Pq. Calif
órnia, Campos dos Goytacazes e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro." "Artigo 2º- São membros do DCE-UENF todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro." "Artigo 5º- São princípios e finalidades do DCE-UENF:
a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes – sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social – mantendo a unidade em torno da solução dos seus problemas;
b) Promover o diálogo com os órgãos administrativos da UENF;
c) Defender que a Educação seja priorizada em um plano de desenvolvimento nacional, afirmando sempre o caráter público, gratuito, de qualidade, democrático e social da Universidade na UENF, no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil;
d) Promover a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UENF, preservando cada qual a sua autonomia;
e) Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária;
f) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação humana e universitária de seus membros e cidadãos brasileiros;
g) Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
h) Lutar pela democratização do acesso e pela implementação de políticas que facilitem a permanência do estudante na instituição;
i) Garantir a efetiva ocupação das vagas discentes dos Conselhos Superiores, Câmaras e demais órgãos colegiados da UENF, defendendo a paridade da participação estudantil nestes órgãos em relação aos demais segmentos da Universidade;
j) Defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, lutando contra todas as formas de opressão dentro e fora da Universidade;
k) Em caso de ausência de representantes eleitos caberá ao DCE-UENF e às demais Entidades de Representação Estudantil cumprir com a função de representação dos discentes nos órgãos colegiados da UENF;
l) Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes em função da realidade social;
m) Manifestar-se publicamente sempre que se fizer necessário, em nome de seus membros." "Artigo 15- A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do DCE-UENF, sendo composta por todos os membros do DCE-UENF, com igual direito à voz e voto." "Artigo 22- O Conselho de Base Estudantil da UENF, doravante designado CBE, é a instância deliberativa imediatamente abaixo da Assembleia Geral e é composto por todos os membros das Diretorias dos Centros e Diretórios Acadêmicos da UENF; por representantes em Colegiados Superiores e Conselhos de Centro e pela Diretoria do DCE." "Artigo 26- A Diretoria do DCE-UENF é o órgão coordenador e executor das atividades do DCE-UENF." "Artigo 40- As eleições para a Diretoria do DCE-UENF deverão acontecer dois meses após o início de cada segundo semestre letivo do ano." "Artigo 41- As eleições para a Diretoria do DCE-UENF serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, universal, secreto e facultativo dos estudantes de Graduação da UENF." "Artigo 48- Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UENF."