05/06/2026
🌱 DIREITO AMBIENTAL É PIADA PARA QUEM TEM DINHEIRO?
O art. 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reconhecendo-o como bem de uso comum do povo. Porém, existe uma contradição estrutural nessa própria lógica: ao mesmo tempo em que o meio ambiente é protegido como patrimônio coletivo, também é tratado como recurso disponível à exploração econômica.
Na prática, quando essas duas lógicas entram em conflito, qual lado prevalece?
O caso da Floresta do Aeroporto, em Fortaleza, escancarou essa disputa. Apesar da proteção jurídica da Mata Atlântica, prevista na Lei Federal nº 11.428/2006, e da importância social daquele território para a comunidade local, os interesses econômicos ligados à expansão aeroportuária prevaleceram sobre a preservação ambiental e o interesse coletivo.
E esse não é um caso isolado. Ao longo da história brasileira, a preservação ambiental frequentemente cede espaço às exigências do mercado e à lógica de acumulação de riquezas. O próprio bioma da Mata Atlântica, que antes ocupava vasta extensão do território nacional, hoje possui apenas uma fração de sua cobertura original em razão da exploração econômica desenfreada.
Isso não significa negar a legitimidade da atividade econômica. Mas é preciso afirmar que ela só pode existir de forma compatível com o tripé da sustentabilidade: desenvolvimento econômico, preservação ambiental e justiça social.
Não há espaço para defender uma iniciativa econômica que produza destruição ambiental, aprofundamento das desigualdades e violação do interesse coletivo.
Neste Dia Mundial do Meio Ambiente, o CAJU reafirma: o Direito não pode servir apenas à proteção do capital. O meio ambiente deve ser compreendido como direito de todos, de forma justa, coletiva e biocêntrica.