20/03/2025
Em 18 de fevereiro de 2025, o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto Estadual n.º 1.352/2025, que regulamenta a transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa.
O decreto estabelece novas possibilidades para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida abrange débitos inscritos até 31/12/2020, incluindo aqueles em situações de controvérsia judicial, débitos considerados irrecuperáveis, autuações fiscais, entre outros casos previstos no art. 5º.
A transação poderá ocorrer por meio de adesão, proposta individual ou negócio jurídico processual, permitindo diferentes formas de negociação. No entanto, a PGE-MT poderá exigir garantias, como depósito judicial, fiança bancária, seguro-garantia ou até mesmo a penhora de bens. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, com a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, como precatórios.
Por outro lado, algumas limitações devem ser observadas. Não será permitida a redução do principal do tributo, a utilização de créditos sobre os débitos transacionados e a redução de multas penais. Além disso, a viabilidade da transação dependerá do grau de recuperabilidade da dívida e de outros critérios estabelecidos pelo fisco.
Com essa regulamentação, abre-se uma oportunidade para contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais. A análise cuidadosa das condições e a orientação de um especialista são essenciais para avaliar a melhor estratégia de adesão.