Facisamg - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais

Facisamg - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Minas Gerais Página da FACISAMG em Juatuba que oferece 6 carreiras de graduação para você: Direito, Administr

Brasília-DF, 18 de Março de 2020 Prezado(a) Senhor(a),Segue abaixo, para conhecimento, o Edital nº22 de 17 de março de 2...
19/03/2020

Brasília-DF, 18 de Março de 2020

Prezado(a) Senhor(a),
Segue abaixo, para conhecimento, o Edital nº22 de 17 de março de 2020, que altera a o item 6.3 do Edital 71 , de 13 de dezembro de 2019.
Por oportuno informamos que o sistema estará aberto para aprovação ou reprovação dos candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera a partir do dia 13 de março de 2020.
EDITAL Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
Processo nº 23000.031304/2019-32
O Secretário de Educação Superior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O Edital nº 71, de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, cujo extrato foi publicado na página 72 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6..................................................................................
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, a partir do dia 13 de março de 2020.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES a partir do dia 13 de março de 2020............................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

19/03/2020

Brasília-DF, 18 de Março de 2020

Prezado(a) Senhor(a),
Segue abaixo, para conhecimento, o Edital nº22 de 17 de março de 2020, que altera a o item 6.3 do Edital 71 , de 13 de dezembro de 2019.
Por oportuno informamos que o sistema estará aberto para aprovação ou reprovação dos candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera a partir do dia 13 de março de 2020.
EDITAL Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2020PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
Processo nº 23000.031304/2019-32
O Secretário de Educação Superior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O Edital nº 71, de 13 de dezembro de 2019, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, cujo extrato foi publicado na página 72 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"6..................................................................................
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, a partir do dia 13 de março de 2020.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES a partir do dia 13 de março de 2020............................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

16/03/2020

NOTA OFICIAL

Juatuba, 16 de março de 2020

A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS – FACISAMG, mantida pela Baião Consultoria & Contabilidade, comunica a toda a comunidade acadêmica a manutenção das atividades acadêmicas sem alteração na segunda-feira, 16/03/2020, no turno da noite.

Na semana passada foram suspensas as atividades previstas, que envolviam aglomeração de pessoas.

Estamos atentos às discussões sobre a pandemia do Coronavírus (COVID19) e às recomendações das autoridades educacionais e sanitárias.

Atenciosamente,

Antonio Baião de Amorim - Diretor

29/02/2020

Homenagem da FACISABH pelo dia do Tecnólogo (06 de outubro). Em 2016 a FACISABH terá mais 4 cursos tecnólogos para você (Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental, Segurança no Trabalho, Análise e Desenvolvimento de Sistemas).

09/03/2019

La Asociación Interamericana de Contabilidad
Reconoce y felicita a todas las mujeres
que con su conocimiento, ejemplo y tenacidad,
se han ganado el respeto y la admiración.
A ti Mujer, Madre, Esposa, Hija, Hermana,
Amiga y Trabajadora,
va nuestra más afectuosa felicitación y
deseos de continuos éxitos!

18/08/2018

VAGAS NO PROUNI PARA QUEM FEZ ENEM EM QUALQUER ANO A PARTIR DE 2010, PARA ALUNO E NÃO ALUNO.

Ressaltamos que as inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni poderão ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou não matriculados na instituição em que deseja se inscrever à bolsa remanescente):
I – de 20 de agosto até o dia 24 de agosto de 2018, para o CANDIDATO não matriculado na instituição de educação superior – IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente; ou
II – de 20 de agosto até o dia 28 de setembro de 2018, para o CANDIDATO matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.
No caso de inscrição de candidato ainda não matriculado na instituição, salientamos que quando a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de níve...

17/08/2018

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de níve...

17/08/2018

Bolsas remanescentes Prouni - Processo Seletivo 2º/2018.
Informamos que foi publicado o Edital nº 66, de 14 de agosto 2018, que em conjunto com a Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, apresentam as regras, procedimentos e prazos para preenchimento das bolsas remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
A partir do dia 20 de agosto de 2018, as bolsas eventualmente não ocupadas no processo seletivo regular do Prouni relativo ao segundo semestre de 2018 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página do Programa na internet (http://siteprouni.mec.gov.br).
Esclarecemos que a concessão das bolsas eventualmente remanescentes do Prouni é obrigatória para todas as instituições, as quais só poderão ser ocupadas por candidatos que tenham efetuado inscrição exclusivamente pela internet, por meio da página eletrônica do Prouni (http://siteprouni.mec.gov.br).
Poderá se inscrever às bolsas eventualmente remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (O professor que se inscrever para bolsas em cursos com grau de licenciatura não precisa comprovar renda, que estudou em escola pública e que participou do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem); ou
II - que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação
Ressaltamos que o estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado. A transferência poderá ser efetuada pela IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2018 e o registro da transferência e a emissão do respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de Concessão de Bolsa.
O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa remanescente deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
O registro da aprovação ou reprovação do candidato no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos de reprovação pelas IES deverão ser realizados até às 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
Ressaltamos que o candidato que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni e a bolsa respectiva retornará ao sistema para inscrição de novo candidato.
Para a comprovação das informações dos candidatos, as IES deverão observar o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
Ressaltamos que as inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni poderão ser realizadas nos seguintes períodos, de acordo com a situação acadêmica dos candidatos (matriculados ou não matriculados na instituição em que deseja se inscrever à bolsa remanescente):
I – de 20 de agosto até o dia 24 de agosto de 2018, para o CANDIDATO não matriculado na instituição de educação superior – IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente; ou
II – de 20 de agosto até o dia 28 de setembro de 2018, para o CANDIDATO matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.
No caso de inscrição de candidato ainda não matriculado na instituição, salientamos que quando a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
Consoante o disposto no art. 10 da Portaria Normativa nº 6, de 2014, abaixo transcrito, as IES deverão divulgar o processo de preenchimento das bolsas remanescentes ao seu corpo discente:
“Art. 10. As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na Internet:
I - o inteiro teor desta Portaria;
II - o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno de cada local de oferta de cursos;”
Por oportuno, solicitamos especial atenção na leitura da Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014, e do Edital Sesu nº 66, de 2018.
Certos de contar com o empenho de todos e reconhecendo a importância do papel dos coordenadores e seus representantes para a efetiva gestão do Prouni, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários, por meio do endereço eletrônico [email protected] .

Atenciosamente,

Fernando Augusto Rodrigues Bueno
Coordenador-Geral de Políticas de Educação Superior

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de níve...

Endereço

TANUS SALIBA 468
Juatuba, MG
35675000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 23:00
Terça-feira 13:00 - 23:00
Quarta-feira 13:00 - 23:00
Quinta-feira 13:00 - 23:00
Sexta-feira 09:00 - 23:00

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