Interessou-se desde cedo pelo estudo das leis. Na época, porém, era impensável que uma mulher construísse uma possibilidade de existência fora do casamento. Sua família ficou escandalizada quando a jovem expressou o desejo de ir para a Capital, ingressar na Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, tendo sido a primeira mulher a entrar nessa faculdade e também a única da t
urma. Concluiu o bacharelado em Direito em 1898, mas, devido as fortes discriminações, apenas em 1906 conseguiu ingressar no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil –IAB (entidade responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil), condição necessária para o exercício profissional da advocacia. Uma de suas vitórias jurídicas foi a apresentação da tese que propunha a supressão, do código civil, do item que legislava sobre a incapacidade civil da mulher casada . Myrthes foi incansável na defesa dos direitos civis da mulher . Nos anos de 1910, requereu seu alistamento eleitoral, alegando que a Constituição não negava esse direito à mulher, mas seu requerimento foi indeferido. Só em 1922 conseguiu do plenário a aprovação de uma emenda pela qual “a mulher não é considerada inapta, moral e intelectualmente para o exercício dos direitos políticos, e que em face da Constituição Federal, não é proibido às mulheres o exercício dos direitos políticos, que lhe deve ser permitido”. Myrthes desmistificou a ideia de que a advocacia era privilégio masculino, no entanto enfrentou uma sociedade eminentemente machista ao lutar a favor dos direitos humanos, passando por temas polêmicos como divórcio, trabalho das mulheres, caixas maternidade, trabalho infantil e aborto. Ela abraçou a luta pela emancipação feminina. Foi uma mulher muito à frente do seu tempo, exerceu a advocacia, resistiu à pressão da opinião pública e soube conquistar os espaços que
até então eram exclusivamente masculinos.