09/08/2021
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Por determinação da justiça o município de Iguatu terá que prazo máximo de 12 meses para realizar concurso público para a contratação de servidores. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara da comarca de Iguatu, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública movida contra o município. Na ação, a principal alegativa do MP diz respeito ao número ‘exorbitante’ de servidores lotados nos quadros da prefeitura em regime de ‘contratos temporários’. O prazo estipulado, de acordo com a determinação, compreende desde o lançamento de edital até a convocação dos aprovados. Tudo isso deve ser feito no prazo estabelecido de 360 dias. O magistrado determina na ação que neste período o município apresente cronograma de realização do concurso público, constando as datas previstas para todas as fases, desde a (publicação do edital até homologação dos aprovados), devendo todo o processo ser concluído no prazo improrrogável de 360 dias. Por meio de nota, a Prefeitura de Iguatu, por intermédio do Procurador Geral do Município, Dr. Zaqueu Quirino, apresentou os argumentos da administração. De acordo com o procurador, “o Município de Iguatu vem a público esclarecer que ainda não foi notificado, na forma da lei, sobre a decisão e que não se opõe a realização do concurso, que já contratou uma banca para a realização do certame e que atenderá na íntegra a decisão judicial, como sempre tem feito, em respeito ao judiciário e à legislação", destacou a nota.
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