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Estando a lide relacionada a descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários, e considerando que o INS...
04/11/2025

Estando a lide relacionada a descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários, e considerando que o INSS reconheceu a existência dessas fraudes, disponibilizando canais administrativos para ressarcimento dos valores, declara-se a falta de interesse de agir em ações dessa natureza. Ademais, por exigir a presença do INSS como litisconsorte passivo necessário, a matéria atrai a competência da Justiça Federal.

Foi com esse entendimento que o Juiz Danny Rodrigues Moraes, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação proposta contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).

Na sentença, o magistrado observou que a controvérsia decorreu de descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, identificados no contexto das fraudes reveladas por operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que investigou diversas entidades pela prática de débitos não autorizados em aposentadorias e pensões.

É inconfrontável o argumento de que o ônus da prova incumbe a quem alega. Todavia, nas relações de consumo, nas quais a ...
03/11/2025

É inconfrontável o argumento de que o ônus da prova incumbe a quem alega. Todavia, nas relações de consumo, nas quais a palavra do consumidor que se diz vítima de engano tem presunção de verdade, não é razoável admitir que o fornecedor — especialmente uma instituição financeira, limite-se a contestar genericamente e se mantenha silente quanto à prova que lhe competia produzir. Nesses casos, não se pode pretender que o encargo probatório seja transferido à parte vulnerável, definiu o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior.

Sentença destaca vulnerabilidade do consumidor e afirma que a palavra da vítima tem presunção de veracidade quando a instituição financeira não comprova a contratação.

A Justiça do Amazonas reconheceu que instituições financeiras não podem transferir ao consumidor o ônus de provar a inexistência de um contrato quando deixam de apresentar documentos que comprovem a regularidade de operações contestadas.

O entendimento foi firmado pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, ao julgar procedente ação movida por uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença determinou a devolução em dobro dos valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos a...
03/11/2025

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do titular da conta. Havendo descontos realizados em favor de terceiros com os quais o consumidor não mantém vínculo contratual, configura-se manifesta falha na prestação do serviço, passivos de indenização, fixou o Juiz Rosselberto Himenes.

De acordo com a sentença, que condenou o Bradesco e a Aspecir Previdência, a responsabilidade objetiva do banco decorre não apenas do risco da atividade, mas também do dever de segurança que lhe é inerente, respondendo solidariamente pelos danos ao consumidor na qualidade de partícipe da cadeia de fornecimento. A mera ausência de intenção ou culpa subjetiva não exclui a obrigação de indenizar, quando frustrada a legítima confiança depositada na regularidade das operações bancárias.

O Juízo de Direito da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus sentenciou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. a f...
03/11/2025

O Juízo de Direito da 15.ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus sentenciou a empresa Apple Computer Brasil Ltda. a fornecer a um consumidor o adaptador de energia compatível com o aparelho de telefone celular adquirido por ele, bem como indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A sentença consta dos autos n.º 0548147-09.2023, da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada contra a fabricante, em que o consumidor relata ter adquirido um smartphone modelo iPhone 13, Starlight, 128GB, em loja virtual, no valor de R$ 4.678,90, tendo recebido o aparelho eletrônico sem o conector de energia, inviabilizando o seu uso desse.

O requerente salienta na petição que “o conector desse tipo de aparelho é diferente dos demais, inclusive dos aparelhos comercializados pela primeira Ré, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas”.

PROJUDI - Processo: 0476927-14.2024.8.04.0001

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade ...
03/11/2025

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova.

Segundo a decisão, quando a renda do consumidor se limita a um salário-mínimo e sofre descontos bancários indevidos, o dano moral é presumido, ainda que o valor descontado seja pequeno, pois o ato compromete a manutenção básica e a dignidade do correntista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas fixou a tese de que descontos indevidos sobre benefício previdenciário equivalente a um salário-mínimo configuram violação ao direito ao patrimônio mínimo e dano moral presumido, dispensando prova específica do abalo.

A decisão foi proferida em julgamento de recusos de apelações cíveis, sob relatoria do desembargador Paulo César Caminha e Lima, e envolveu descontos realizados pela Bradesco Vida e Previdência sobre a aposentadoria de uma consumidora idosa.

Ajudamos mamães a conquistar o auxílio maternidade com consultas gratuitas e valores que variam de R$ 5.612,00 a R$ 14.9...
03/11/2025

Ajudamos mamães a conquistar o auxílio maternidade com consultas gratuitas e valores que variam de R$ 5.612,00 a R$ 14.900,00.

O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo pago às mães desempregadas que já tiveram registro na Carteira de Trabalho e que tenham filhos menores de 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.

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