04/11/2025
Estando a lide relacionada a descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários, e considerando que o INSS reconheceu a existência dessas fraudes, disponibilizando canais administrativos para ressarcimento dos valores, declara-se a falta de interesse de agir em ações dessa natureza. Ademais, por exigir a presença do INSS como litisconsorte passivo necessário, a matéria atrai a competência da Justiça Federal.
Foi com esse entendimento que o Juiz Danny Rodrigues Moraes, julgou extinta, sem resolução do mérito, ação proposta contra a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).
Na sentença, o magistrado observou que a controvérsia decorreu de descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, identificados no contexto das fraudes reveladas por operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que investigou diversas entidades pela prática de débitos não autorizados em aposentadorias e pensões.