14/08/2026
Nenhuma discriminação deve ser tolerada no Curso de Filosofia.
Recentemente, uma manifestação LGBTfóbica foi dirigida a uma pessoa no grupo de informes do Centro Acadêmico de Filosofia. Essa situação não pode ser tratada como mera “zoação”, ou como um ato de menor importância.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal determinou que condutas homofóbicas e transfóbicas fossem enquadradas nos tipos penais previstos na Lei 7.716/1989, a Lei do Racismo. O STF reconheceu a homotransfobia como uma forma de racismo em sua dimensão social. E em 2023, o órgão também reconheceu que ofensas contra pessoas LGBTQIAPN+ podem configurar injúria racial.
Não quer dizer que qualquer comentário desagradável seja automaticamente um crime. Porém, demonstra que, também, a discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero é reconhecida juridicamente como ofensa grave e não pode ser naturalizada como “piada”, “brincadeira” ou apenas uma opinião pessoal.
E, para a gente, a questão está mais além da legislação. O Curso de Filosofia deve ser um local para debate, divergência e confronto de ideias de maneira respeitosa.
Racismo, LGBTfobia e qualquer outra forma de discriminação não devem ser naturalizados, nem tolerados. Não pode ter espaço num ambiente de ensino quem ainda não aprendeu a conviver com as diferenças. E é nosso dever, enquanto futuros educadores e pesquisadores, presar por um curso no qual todas as pessoas possam se manifestar, estudar e existir com dignidade e respeito.