01/04/2021
Seu voo foi cancelado ou sofreu atraso? ✈️
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Saiba seus direitos na pandemia!
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Caso seu voo seja CANCELADO (MP 1.024/2020)
🔸O consumidor pode optar:
1. Por solicitar o reembolso integral de suas passagens aéreas, entretanto, a companhia aérea possui o prazo de 12 meses (1 ano) para fazer a restituição; ou
2. Solicitar para remarcar sua viagem, sem custo algum, conforme a disponibilidade de voos.
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Caso seu voo seja ATRASADO (Recomendações da ANAC)
🔸A companhia aérea e agência de viagens de turismo deverá fornecer:
1. Atrasos a partir de 1 hora: comunicar o consumidor;
2. Atrasos a partir de 2 horas: fornecimento de alimentação;
3. Atrasos a partir de 4 horas: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Neste caso, além da assistência material, o consumidor possui opções de escolher o reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível.
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ATENÇÃO: Caso a companhia aérea ou agência de viagens de turismo não ofereça a assistência adequada, o consumidor pode pleitear INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL dos transtornos vivenciados!
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Atualmente já existem alguns entendimentos jurisprudênciais de que a pandemia não pode ser considerada como “desculpa” (força maior) e o consumidor deve ser indenizado caso não ocorra o que é estabelecido em lei.
Afinal, a pandemia já existe há mais de um ano e há tempo hábil para as empresas se programarem e evitarem falhas em seus serviços.
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📍Atuamos em todo o Brasil.
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