18/11/2021
Reposted from Em Jurisdição Constitucional, fala-se em “diálogos institucionais” quando a decisão da Corte responsável pelo controle da constitucionalidade não é um fim, mas, sim, uma oportunidade de provocar a reação de outros órgãos estatais, que podem adotar medidas que regulam a matéria objeto da ação de inconstitucionalidade e superam a situação considerada inconstitucional.
👉🏼 Os “diálogos institucionais” ocorrem onde há e onde não há institutos próprios para isso. Assim, podem ser formalizados ou não.
Mesmo sem previsão formal, o diálogo acontece quando órgãos interessados na regulação considerada inconstitucional tomam decisões, fazendo nova regulação, posteriormente à declaração de inconstitucionalidade por um tribunal, ou quando o tribunal que decide a inconstitucionalidade abre espaço para os outros órgãos estatais agirem, buscando ajustar sua conduta à constitucionalidade.
No Canadá, há mecanismo específico para promover o diálogo: a chamada cláusula não obstante (Notwithstanding Clause). Ela permite ao Parlamento suspender a aplicação de uma decisão da Suprema Corte com declaração de inconstitucionalidade, por cinco anos, deixando o ônus político da decisão sobre a constitucionalidade ao Parlamento, que passa periodicamente por eleições e pode renovar a suspensão a cada cinco anos.
👉🏼 Um dos meios de promoção do “diálogo” são as chamadas “decisões estruturantes”, que são decisões de inconstitucionalidade que exigem uma mudança de rumo na postura dos poderes públicos, precisando, portanto, da atuação dos órgãos responsáveis pelos atos ou políticas consideradas desconformes à Constituição, como são, por exemplo, as decisões que reconhecem um estado de coisas inconstitucional.
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