30/08/2021
Pindorama é o nome do território indígena que hoje é nomeado de Brasil, país fundado sobre Terras Indígenas, muito embora os livros de história e geografia anulem essa verdade; a invasão foi velada de "descobrimento", e a partir daí, se iniciou o genocidio dos povos originários que gerou uma sequência de violências que se alastrou para inclusive para outros povos, como os povos africanos.
Este território pertence aos povos originários e foi sendo invadido pouco a pouco pelos pensamentos dominantes da população não-indígena.
O Marco temporal: O que é?
O Marco temporal é um termo que designa às populações indígenas, pelo Projeto de Lei 490/2007, alterações sobre os direitos territoriais, garantidos pela Constituição, estabelecendo que novas demarcações só podem ser realizadas se estes povos comprovasse que estavam na posse destas terras anteriormente à Constituição de 1988.
Como ele afeta a população indígena?
Se este projeto for aprovado, a demarcação de novas terras indígenas f**a inviabilizada e ainda possibilita que terras já demarcadas sejam exploradas, facilitando a ação de grileiros, mineradoras e construção de hidrelétricas.
Este projeto de lei, o PL 490, representa retrocessos em diversos âmbitos, afetando, não somente as vidas das populações indígenas, mas também, o nosso bioma natural. Por isso, é necessário barrar este PL em defesa das comunidades tradicionais e do meio ambiente.
A demarcação de terras indígenas foi regulamentada, tardiamente, pelo Estado Federativo do Brasil através do art. 231 da Constituição de 1988 e pelo decreto Decreto n.º 1775/96. Atualmente, apenas 13,8% do território nacional é reservado às etnias indígenas.
O Projeto de Lei 490/2007, de autoria do ex-deputado federal Homero Pereira (PR/MT), fortemente apoiado pela bancada ruralista, e ressuscitado recentemente pela Câmara de Deputados, procura alterar os regimentos que garantiriam a posse das terras indígenas às etnias devidas, flexibilizando ações de garimpeiros nestes territórios, o que hoje é considerado ilegal, proibindo ampliação dos territórios já demarcados, impedindo novas demarcações, pois f**a decidido que só serão considerados territórios indígenas, pedaços da terra que já eram lar destas etnias até 1988, ano em que a Constituição da República Federativa do Brasil é retif**ada. Este mesmo projeto já havia sido rejeitado em 2009 pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHM). Os ataques ao direito básico de moradia das etnias indígenas possui raiz histórica no Brasil-colônia.
A PL 490 representa um retrocesso para toda a sociedade brasileira, a nível social, econômico e legislativo, mas principalmente, representa um retrocesso para todas as etnias indígenas que, com muita luta e persistência, garantiram o direito mínimo de residir neste solo.
NÃO A PL 490/2007! NÃO AO RETROCESSO! DEMARCAÇÃO JÁ E SEMPRE!