Cartório de Trajano de Moraes

Cartório de Trajano de Moraes Segurança Jurídica, Personalização do Atendimento, Profissionalismo e organização nos Procedimentos!

O Cartório

Desde Novembro de 2015, o Cartório está sob a coordenação e administração de Vanessa Barbosa Figueiredo de Azevedo, que deu início ao processo de modernização da estrutura, profissionalização das rotinas, organização do acervo e qualificação técnica dos funcionários; com o objetivo de otimizar os procedimentos, produzir maior eficiência, prevenir litígios, promover segurança jurídica e

atingir a satisfação, tanto dos funcionários, com relação ao ambiente profissional, quanto dos clientes, em relação ao atendimento de suas expectativas na prestação de um serviço de excelência. Conheça nossa equipe:

A Equipe do Cartório de Trajano de Moraes é formada por profissionais capacitados e com experiência no ramo do Direito Notarial e Registral; tendo como foco o atendimento ao cliente e a prestação de serviços com qualidade técnica, visando, primordialmente, assistir as partes na formalização legal de vontades para a regular produção de efeitos jurídicos e a prevenção de litígios. Tabelião e Oficial de Registro: É o Titular do Cartório de Ofício Único, com atribuição de notas e de registros públicos; é um profissional do Direito dotado de fé pública, aprovado em concurso público de provas e títulos, a quem o Estado delega o exercício da atividade pública notarial e registral. Vanessa Barbosa Figueiredo de Azevedo formou-se como Bacharel em Direito em 2005 pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), estagiou em multinacionais, escritórios de advocacia de grande porte, no Brasil e no exterior, exerceu a advocacia privada por 3 (três) anos, é pós-graduada em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), atuou como Conciliadora e Juíza Leiga no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e, durante o período de 2010 a 2015, exerceu o cargo de Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Em 2015, foi aprovada no LIII Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tendo assumido o Cartório em Novembro de 2015. [email protected]

Laryssa Ferreira de Campos Costa: Substituta responsável pelo Registro Geral de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, Tabelionatos de Notas e Protestos ([email protected]). João Gabriel Silva de Souza: Substituto responsável pelo atendimento de balcão com atuação no Tabelionato de Protestos ([email protected]). Juliana Souza Louza: Escrevente responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, pelos setores de pedidos online, certidões e comunicações oficiais externas, com atuação no Registro de Imóveis ([email protected]). AndressaFonsêca da Silva Castro: Escrevente do Registro Civil de Pessoas Naturais, com atuação no setor de certidões, atendimento de balcão e plantão de óbitos ([email protected]). Charlana dos Santos Cordeiro de Paula Marini: Escrevente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, com atuação no setor de certidões, atendimento de balcão e plantão de óbitos ([email protected]).

Você sabe quais são as exigências para realizar seu casamento no civil? 💍Para oficializar seu casamento no Cartório do O...
16/05/2024

Você sabe quais são as exigências para realizar seu casamento no civil? 💍

Para oficializar seu casamento no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes, é importante estar atento aos seguintes requisitos:

Documentos necessários:

- Certidão de nascimento atualizada (original e cópia)
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) (original e cópia)
- Comprovante de residência (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identidade

Para mais informações e para iniciar seu processo de casamento civil, entre em contato conosco ou visite nosso cartório! Estamos aqui para ajudar a realizar seu sonho! 💖

📞 (22) 2564-2601 | 📱 WhatsApp: (22) 98827-9254
📍 Av. Castelo Branco, 32 - Centro, Trajano de Moraes/RJ

Queremos apresentar a vocês os serviços que oferecemos no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes! Nossa equipe es...
13/05/2024

Queremos apresentar a vocês os serviços que oferecemos no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes!

Nossa equipe está aqui para auxiliá-lo em cada um desses serviços, proporcionando um atendimento personalizado e eficiente para garantir que suas necessidades legais sejam atendidas com excelência.

⏰ Atendimento: Seg-Sex: 9h-16h | Plantão de óbito: Sáb, Dom e feriados: 9h-12h
📞 (22) 2564-2601 | WhatsApp: (22) 98827-9254
📍 Av. Castelo Branco, 32 - Centro, Trajano de Moraes/RJ

Queremos apresentar a vocês os serviços que oferecemos no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes! - Abertura de F...
29/04/2024

Queremos apresentar a vocês os serviços que oferecemos no Cartório do Ofício Único de Trajano de Moraes!

- Abertura de Firmas e Reconhecimento de Firmas
- Escrituras
- Casamentos
- Uniões Estáveis
- Divórcios e Separações Extrajudiciais
- Registros Civis em geral
- Protestos
- Registro de Imóveis
- Certidões
- Inventário

Nossa equipe está aqui para auxiliá-lo em cada um desses serviços, proporcionando um atendimento personalizado e eficiente para garantir que suas necessidades legais sejam atendidas com excelência.

Tire suas dúvidas!
24/03/2021

Tire suas dúvidas!

ORIENTAÇÕES:COVID-19
27/11/2020

ORIENTAÇÕES:COVID-19

Hoje, comemoramos o dia do Escrevente! O Cartório de Trajano parabeniza as nossas colaboradoras e a todos os escreventes...
03/06/2020

Hoje, comemoramos o dia do Escrevente! O Cartório de Trajano parabeniza as nossas colaboradoras e a todos os escreventes que lindamente executam esse ofício!
Parabéns àquelas que continuam realizando serviços essenciais a toda a população durante este período de pandemia!
Charlana Cordeiro Alessandro Andressa

O Cartório de Trajano parabeniza esta cidade pelos seus 129 anos!!!
25/04/2020

O Cartório de Trajano parabeniza esta cidade pelos seus 129 anos!!!

O Cartório de Trajano e sua Equipe eminentemente FEMININA deseja UM FELIZ DIA DAS MULHERES a todas as mulheres de Trajan...
08/03/2020

O Cartório de Trajano e sua Equipe eminentemente FEMININA deseja UM FELIZ DIA DAS MULHERES a todas as mulheres de Trajano de Moraes! 🌹
Curtam e celebrem a especial arte de ser mulher!!!
🌹🌹🌹

29/08/2019
É possível ao companheiro acrescentar o sobrenome do outro, em virtude de união estável? O Superior Tribunal de Justiça ...
06/08/2019

É possível ao companheiro acrescentar o sobrenome do outro, em virtude de união estável?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em sentido positivo (Recurso Especial 1.206.656-GO), porém desde que haja prévia decisão judicial ou escritura pública que reconheça a união estável do casal, com a expressa anuência do companheiro em relação a aposição de seu sobrenome pelo outro.

Como fundamentos, pontuou (1) que o art. 57, §2, da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) não se presta a balizar os pedidos de adoção de sobrenome dentro de uma união estável, tendo em vista que a finalidade da norma foi amparar situação diversa, que diz respeito ao concubinato; (2) a necessidade de interpretação analógica do art. 1.565, §1, do Código Civil - diante da inexistência de norma específica -, como forma de se equiparar os institutos do casamento e da união estável; e (3) que a cautela se justifica pela importância que o registro civil tem para as relações sociais.

Tal entendimento jurisprudencial, sem dúvida alguma, é de suma importância para uma maior adequação do registro civil à dinamicidade das relações sociais que permeiam, sobretudo, as famílias. Afinal, sem a devida publicidade e segurança jurídica, a inevitável dinamicidade das relações sociais acaba por representar riscos.

Na esteira desse entendimento, Tribunais de Justiça como o de São Paulo e do Rio Grande do Sul passaram a regulamentar a matéria em suas Consolidações Normativas (de âmbito estadual).

No entanto, considerando os limites da legalidade estrita, os quais o Registrador Civil é compelido a respeitar, entendemos que, enquanto não regulamentada a matéria pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há - ao menos, neste âmbito estadual - a necessidade de prévia autorização judicial.

O Superior Tribunal de Justiça autorizou uma mulher que vivia em união estável há mais de 30 anos a ter o sobrenome alterado com a inclusão do sobrenome do

Endereço

Avenida Castelo Branco, 32/Centro
Trajano De Morais, RJ
28750000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00
Domingo 09:00 - 12:00

Telefone

02225642601

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