O Grupo “CESC Cursos” - Centro de Educação Superior Continuada é um Instituto de Ensino Educacional destinado a oferecer Cursos de Capacitação, Atualização, Qualificação, Imersão, Palestras, Treinamentos, Cursos Preparatórios para Concursos Públicos (chamados de cursos livres), Graduação, Aproveitamento de Estudos (R2/2015), Formação Pedagógica Docente (R2/97), Extensão Universitária, Aperfeiçoamento e ainda Pós-Graduação a título de Especialização “lato sensu”, em uma variada área do conhecimento profissional (Educação, Saúde, Direito, Engenharia, MBA, Gestão), nas modalidades presencial, semipresencial e a distância (EAD), por meio de seu “Convênio de Apoio Logístico e Operacional” com diversas IES-Instituições de Ensino Superior, algumas delas identificadas abaixo.
1. UNIUBE – Universidade de Uberaba
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 1.871 de 02 de junho de 2005.
2. ISEED – Instituto Superior de Educação Elvira Dayrel
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 3.445 de 19 de novembro de 2003, publicada em Diário Oficial da União em 20/11/2003.
3. FAVED– Faculdade do Vale Elvira Dayrel
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 1.990 de 19 de dezembro de 2006, publicada em Diário Oficial da União em 20/12/2006.
4. FAMOSP – Faculdade Mozarteum de São Paulo
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 1.126 de 11 de setembro de 2012, publicada em Diário Oficial da União em 12/09/2012.
5. FASP – Faculdade de Santana de Parnaíba
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 209 de 03 de fevereiro de 2017, publicada em Diário Oficial da União em 06/02/2017.
6. FACH – Faculdade de Ciências Humanas
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 2.12643 de 20 de novembro de 1997.
7. Faculdade Paraná
*Credenciada pelo MEC, conforme a Portaria n°. 1098 de 27 de dezembro de 2015.
... entre outras diversas Faculdades, Centros Universitários e Universidades pertencentes ao Grupo Educacional.
Confira o credenciamento da Instituição no site: www.emec.mec.gov.br – opção Consultas Avançadas – Digite o Nome da Instituição.
*Informações adicionais:
Na modalidade de ensino PRESENCIAL, os estudos são realizados via encontros presenciais, com Professor em sala de aula, oficinas, práticas acadêmicas, seminários, trabalhos extra-classe, etc... Nesta modalidade há possibilidade do aluno ser matriculado nas turmas em andamento, sendo os cursos modulares. Estes cursos terão 20% de seus momentos on-line, e o material didático também é disponibilizado.
Na modalidade de ensino EAD, os estudos são desenvolvidos a distância e não depende de formação de turma. Os cursos são ministrados através da internet, com o material didático disponível no AVA-Ambiente Virtual de Aprendizagem/Portal do Aluno, e/ou com material impresso em apostilas personalizadas.
Em conformidade com as Resoluções “CNE/CES MEC n°. 01 de 08 de junho de 2007” (que estabelece as normas de funcionamento dos Cursos de Pós Graduação), nº 04/2011, nº 07/2011 e nº 02/2014, Instruções Normativas SERES nº 01/2014 e nº 01/2015 e Nota Técnica nº 509/2015, e ainda a Resolução nº 1, de 6 de Abril de 2018 o Grupo CESC Cursos, Conveniado as IES – Instituições de Ensino Superior, atendem às normas e
requisitos do MEC para funcionamento dos cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” (fora de sede), Extensão Universitária e Aperfeiçoamento, possuindo um corpo docente prioritariamente formado por Doutores, Mestres e Especialistas, que conjugam vivências acadêmicas e profissionais permitindo a transmissão do conhecimento e da informação com o melhor aproveitamento didático possível. Agenciados e Divulgados pelo Grupo CESC Cursos e Certificados/Chancelados pelas IES convêniadas.
O artigo 6º refere-se à criação desse tipo de instituição:
"Os cursos de pós-graduação lato sensu, oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto nesta Resolução".
*Resolução nº 2, de 20 de setembro de 1996: fixa normas para autorização de cursos presenciais de Pós Graduação lato sensu fora de sede.
Modalidade dos Cursos oferecidos e seus respectivos “Amparos Legais”:
• Pós Graduação: Educação / Saúde / Direito / Adm-MBA;
Amparo legal: Cursos Reconhecidos pelo MEC de acordo com a Resolução CNE/CES MEC n°. 01 de 08 de junho de 2007 (que estabelece as normas de funcionamento dos Cursos de Pós Graduação), nº 04/2011, nº 07/2011 e nº 02/2014. Instruções normativas SERES nº 01/2014 e nº 01/2015. Nota Técnica nº 509/2015. Resolução nº 1, de 6 de Abril de 2018.
• LICENCIATURA PARA GRADUADOS:
*2ª Licenciatura (para Licenciados)
Amparo legal: De acordo com a Resolução 02, de 01 de Julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
• LICENCIATURA PARA GRADUADOS:
*Complementação Pedagógica (para Bacharéis e Tecnólogos)
Amparo legal: de acordo com a Resolução nº 2, de 26 de Junho de 1997.
• Aperfeiçoamento (180 horas ou mais);
Amparo legal: Parecer CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002.
• Capacitação (30, 60, 90, 120, 150 horas ou mais);
Amparo legal: Lei nº. 9394/96 / Decreto nº. 5.154/04 / Deliberação CEE 14/97.
AMPARO LEGAL - Resoluções, Portarias, Legislações, Instruções Normativas:
√ Resolução CNE CES 01 08.06.07 (Que estabelece as normas de funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação);
√ Resolução 02 - 1996 - Autorização de Cursos de Pós Latu sensu fora de sede (Que ampara a oferta de cursos fora de sede);
√ Instruções normativas SERES nº 01/2014 e nº 01/2015. Nota Técnica nº 509/2015 (Pós-Graduação).
√ Resolução 01, 15-05-2006 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia)
√ Resolução 02, de 01 de Julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
√ Resolução nº 2, de 26 de Junho de 1997
√ Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional: passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo, Disponível em: http://faq.edunet.sp.gov.br/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1013&intClass=33&intAgrup=33
Nome Fantasia: Grupo CESC Cursos
Razão Social: Meritta Gestão Educacional Eireli EPP.
CNPJ: 14.077.742/0001-20
Endereço “Unidade Corporativa - Votuporanga”: Av. Antônio Augusto Paes, 877 – Salas 01, 15, 17 – Bairro Recanto das Águas – Votuporanga-SP.