07/09/2021
FUNÇÕES DO DIRECTOR DE ESCOLA
O director de escola é um profissional formado em ciências da educação que responde oficialmente pela instituição de ensino (escolar).
Segundo Teixeira (2003, p.6) o director de escola " é o principal articulador dos interesses e motivações dos diversos grupos envolvidos com a escola".
Não deve ter dificuldades de comunicação, gerir a equipa que dirige, não deve ser arrogante nem desumano.
Um director competente não resume o seu trabalho em marcação e envio de faltas, salvo algumas excepções.
Para Luck ( 2009, p. 18) " o director deve ser responsável em orientar aspectos administrativos e pedagógicos da escola".
Só tem medo do Inspector Escolar o director que não tem noção da missão do Inspector, bem como aquele que não cumpre com as suas funções ou desconhece as normas educativas.
Tem de ter domínio profundo dos processos educativos e dos princípios de ensino. Deve saber que para além de ensinar a escola também tem a missão de educar.
A escola será reflectida no seu modelo de gestão, para tal, deve compreender que nenhum modelo de gestão é o mais aconselhável na gestão escolar, embora os países democráticos como nosso optam pelo modelo democrático, contudo, o modelo de administração dependerá do contexto e das exigências de cada época.
Segundo Binji ( 2013, pp.134-135) o director deve ter competências" Jurídicas, administrativas, ralacionais e pedagógicas".
Competências Jurídicas - Deve dominar as normas educativas e as demais leis que vigoram no país.
Competências Administrativas - Deve saber gerir os recursos materiais e humanas em sua disposição.
Competências Relacionais - Além de ser director deve compreender que é humano, dirige seres falíveis, com qualidades e defeitos.
Competências Pedagógicas - deve ser um bom metodólogo, para ter a capacidade de orientar acções pedagógicas e metodológicas, deve saber projectar, avaliar e decidir em momentos difíceis do processo de gestão, não deve ser amador.
Por mais que o director tenha ind