18/11/2015
O Há Quem Sambe Diferente acha importante trazer a discussão sobre o PL 5069/2013, que tramita no congresso, irá ao plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado. Mas afinal, do que se trata esse projeto de lei?
Primeiramente, é modificado o entendimento de estupro pelo PL. O que antes era considerado como ato sexual não consentido, agora é entendido como ato sexual que resulte em danos físicos ou psicológicos, que deverão ser provados por um exame de corpo de delito.
A mulher que for estuprada precisará se encaminhar à polícia pra comprovar o fato! E não para por aí, os danos físicos ou psicológicos têm que estar presentes. Quer dizer que para a mulher, além do ato violento de ter que passar por um exame de corpo de delito, os critérios para o estupro são subjetivos. Mas afinal, quem melhor para dizer que foi estuprada do que a própria mulher?
Caso o estupro seja, de fato, comprovado, a mulher que se dirigir ao posto de saúde não tem a garantia de receber todas as informações sobre o direito ao ab**to e à pílula do dia seguinte, por exemplo. Isso porque, de acordo com o PL, não será obrigatório a nenhum profissional de saúde ou instituição receitar ou indicar qualquer medicamento considerado como abortivo. Isso dificulta o acesso a um direito previsto por lei, que é o ab**to para mulheres que foram estupradas ou que têm gravidez de alto risco.
Mas afinal, qual é a definição de medicamento abortivo? Esse é o problema, pois o PL não especifica quais são tais substâncias. Dessa forma, se um médico considerar o anticoncepcional como abortivo, ele não será obrigado a receitá-lo.
E agora? Como ficam as mulheres nessa história? Desamparadas?
Achamos importante que a Universidade se mobilize nessa discussão. E nós, mulheres, não deixaremos essas pautas retrógradas passarem!