A Cultura Jurídica Do Pacato Cidadão Angolano

A Cultura Jurídica Do Pacato Cidadão Angolano Esta página pretende ser um espaço de direito constitucional, administrativo, penal, processual pe

21/06/2024

A 1ª República de Angola nasceu com a Constituição de 2010… Uma nova República nasce quando surge uma nova CONSTITUIÇÃO, portanto a Lei Constitucional de 1992 era um mero projecto constitucional concretizado na CRA de 2010.

14/01/2024

Jamais aceite ser interrogado na ausência do seu Advogado…

14/01/2024

Querido cidadão, sempre que for detido pelos Serviços de Investigação Criminal, fora de flagrante delito, exija o Mandado de detenção!

14/01/2024

Direito não é ciência…

25/10/2022

Caro jurista é correcto a publicidade que sempre passa pela TPA? “O GOVERNO DE ANGOLA “.
Caso tenha estudado bem o Direito Constitucional.

25/10/2021

Os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana em Angola estão sempre em causa... São violados a cada segundo.

25/09/2021

No Processo Laboral a parte mais fraca (trabalhador) é representada pelo Ministério Público...

09/10/2020

Extinção do poder jurisdicional e suas limitações.
Os tribunais, através dos Juízes, têm a função de decidir, designadamente, causas cíveis que as pessoas, singulares ou colectivas, propõem.

Isto constitui o que, processualmente, se chama exercício do "poder jurisdicional".

Mas essa função tem de ser exercida mediante uma tramitação com base legal e, proferida uma decisão concreta, em princípio, mesmo Tribunal não pode voltar a decidir tal problemática- artigo 666.°, n.°1 do Código de Processo Civil.

É uma questão de " Segurança Jurídica".
Portanto, nesta matéria, há duas regras básicas:
- O Tribunal pode e deve decidir as causas que lhe são apresentadas, isto é, editor uma decisão final (ainda que seja, eventualmente, no sentido de que não pode decidir de fundo);

- Após a sentença ( como após a decisão de uma questão, prévia ou subsequente), em princípio, o Juiz que decidiu, ou o que o substitua ou lhe suceda, f**a com o poder decisório correspondente esgotado, extinguindo-se o respectivo poder jurisdicional ( aliás, o poder-dever).
Assim, proferida uma sentença, o respectivo Tribunal não pode proferir outra, mesmo que o Juiz se arrependa de a ter emitido ou seja substituído.

Voltaremos brevemente... Obrigado!

08/10/2020

O PACATO CIDADÃO ANGOLANO TEM O DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL (art.°29.° da Constituição da República de Angola), como descreve o n.1 do artigo já citado " A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência dos meios económicos".
Isto signif**a que o pacato cidadão tem direito de obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, cada pretensão regularmente deduzida em juízo, bem como a possibilidade de fazer executar e de obter as providências cautelares antecipatórias ou conservatórias destinadas a assegurar o efeito útil da decisão - vide o art. 2.° do Código de Processo Civil.
O pacato cidadão tem o direito fundamental de recorrer aos tribunais para assegurar a defesa dos seus direitos e interesses constitucionalmente protegidos (veja o n.°1 do art.°29.° da Constituição da República de Angola).

Endereço

Cabinda

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando A Cultura Jurídica Do Pacato Cidadão Angolano publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Universidade

Envie uma mensagem para A Cultura Jurídica Do Pacato Cidadão Angolano:

Compartilhar

Categoria