22/03/2022
🔴 Você já ouviu falar de tipos de crimes? Crimes públicos, Semi- públicos e Particulares?
De forma leve e curta vamos definir:
🔹 1. Crimes-Públicos- Consideram-se crimes-Públicos “aqueles em que o
Ministério Público, depois de tomar conhecimento da notícia do crime, promove obrigatoriamente o processo, em homenagem ao Princípio da Oficialidade, o que resulta, também o início da fase do inquérito”
🔹 2. Crimes Semi-Públicos- “São aqueles em que a lei faz depender o procedimento criminal de queixa. Portanto, para que o Ministério Público possa exercer a ação penal, é necessária a queixa dos ofendidos ou de outras pessoas com legitimidade para o efeito”
🔹3. Crimes Particulares- Consideram-se crimes particulares, “aqueles em que a lei
faz depender o procedimento criminal de acusação particular. Para que nesses
crimes o MP possa ter legitimidade de exercer a ação penal, constitui condição
de procedibilidade que o titular do direito de acusação particular se Queixe, e
se constitua Assistente para que o MP possa desenvolver o inquérito e que
acuse, para que o procedimento possa prosseguir as suas fases posteriores"