Direito MU YETO.

Direito MU YETO. A página Direito Mu YETO é uma iniciativa coletiva de estudantes de Direito que visam proporcionar proposta de soluções jurídicas à toda comunidade.

Tem como adágio (COGITO ERGO SUN),

02/10/2021

Prontos, às férias terminaram.

Camião de legislações caiu na faculdade de Direito e às aulas retomam.💪💪💪

24/09/2021

Faltando uma semana para o regresso à Faculdade.

Mui Ilustre, Quantos cadernos compraste?

14/09/2021

Desabafo!

Como é possível a TPA. uma Televisão Pública ou Estatal, sustentada através de contribuintes passivos, em representação de uma nação vai denegar-se a transmitir actividades de um partido político, quando ambos, embora em palcos diferentes, prosseguem interesses comuns. Todos servem à Nação!

Lamentável, a administração desta cadeia televisiva ainda acharem-se ser os únicos que foram à uma cadeira da faculdade e que se considerem tão lúcidos assim. São génios ou mesmo Superdotados!? Pois saibam que, somos todos Angolanos e estamos deste lado assistindo à vossa pouca vergonha.

Colocam o interesse da coletividade em causa, ajem contrariamente aos princípios que fundam um Estado democrático e de Direito, tal como reza o art. 3.° CRA. Ocultam informações, não transmitem verdades, nem sequer imaginam do poder das redes sociais hoje, a quem não precisa assistir aos programas televisivos locais para que seja devidamente actualizado. Mas agora, censuram partidos, grupos sociais, entre outros, para uma televisão que até é sustentada com o dinheiro que este povo mesmo contribui, estamos longe de primar pela justiça, moral, civismo e sobretudo pelo profissionalismo jornalístico que tanto se quer.

Nossa Angola, nossa Pátria.

13/09/2021

Para você que estuda em uma faculdade com o dever de pagar propinas.

Nunca o gaste com intuito de repor de outra maneira, dinheiro da propina é sagrado à propina.

07/09/2021

Nullum Crimen sine lege

Não há crime sem lei.

05/09/2021

Dedicamo-nos à debruçar sobre o LEVIRATO vs SORORATO.

Dizer que, ambos são formas de casamentos secundários, à medida em que resultam da precedência de um casamento.

Vejamos no enfoque dessas figuras à sua natureza semântica.

O LEVIRATO, consiste na obrigação que uma mulher tem em casar com o irmão do seu marido falecido. Ora bem, os filhos resultantes deste, não são considerados do progenitor. Mas, do defunto, considerado, Pai social.

O SORORATO, manifesta-se nos casos em que a esposa morre, o grupo de parentes (ascendentes) têm a obrigação de fornecer uma outra em substituição àquela. Sobretudo nos casos em que, as causas do falecimento foram obscuras e a mulher sendo jovem não venha deixado a tão esperada progenitura. Ou ainda, é estéril, em qualquer dessas situações, uma irmã mais nova pode substituí-la e, os filhos provenientes deste, são considerados da primeira esposa.

A doutrina não é unânime em sede destas figuras.

05/09/2021

Curiosidade!

Sabias que o Presidente João Lourenço, nos 4 anos de sua governação, nomeou e exonerou 4 Ministros da Economia!?
Isso significa que, em média, exonerou e nomeou 1 Ministro para Economia por ano.

04/09/2021

Viola o princípio da inclusão social e igualdade, ambos previstos na CRA.
As palavras da Direção do departamento de recursos humanos da administração municipal de Cacuaco, quando se referiam que, não há nada que se possa fazer com relação aos candidatos adventistas do sétimo dia, àqueles que perderem os te**es de admissão ao Concurso de preenchimento de vagas daquela instituição, na medida em que os mesmos decorrem a 11 de setembro do mês em curso. Sábado.

A pergunta é, porquê que este despacho não admite excepção?

02/09/2021

A ignorância ou má interpretação da lei não isenta ninguém das sanções nela estabelidas.
Art.6.° Código civil.

01/09/2021

Ilustres Causídicos!

Sedes Juristas de facto e de Direito.
E, Não.
Juristas de fato e de Directo.

01/09/2021

Non bis in idem.
👇
Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

01/09/2021

Art. 483.° CC. Responsabilidade Civil.

A responsabilidade civil, constitui o conjunto de factos que dão origem à obrigação de indemnizar os danos causados por outrém.

Constitui uma fonte de obrigações baseado ao princípio do RESSARCIMENTO DOS DANOS.

Na responsabilidade civil cabe tanto a responsabilidade contratual, como a responsabilidade extracontratual.

Responsabilidade contratual (obrigacional)arts. 798.° e ss. do CC. é àquela proveniente das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei.

Responsabilidade extracontratual (delitual) art. 483.° e ss. do CC. é aquela resultante da violação de direitos absolutos ou da prática de certos actos que embora lícitas, causam prejuízos a outrém.

A responsabilidade contratual e extracontratual podem nascer do mesmo facto.

Exemplo,

Se no mesmo acidente de viação, o condutor culpado, provocar danos aos passageiros que transporta e nos transeuntes que ateopela.

- responderá por ilícito contratual relativamente aos passageiros que transporta.

- responderá por ilícito extracontratual perante os transeuntes que ateopela.

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Rangel
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