09/11/2021
✍🏻PRIMEIRO TEMA✍
:
- A coação
A Comunidade Jurídica está a administrar aulas de Direito, gratuitamente. Ontem, a nossa amada e viva Comunidade Jurídica administrou três (3) temas e, hoje temos a honra de administrar dois (2) temas apenas. A coação é o primeiro e às 19h e 40 minutos, vamos administrar o segundo tema que será o "GENOCÍDIO".
O CONCEITO DE COAÇÃO:
(Do latim "coactio, -onis, recolha, acto de arrecadar). Juridicamente, coação é o acto ou efeito de coagir ou obrigar pela intimidação, pela força ou pela violência. É uma imposição de vontade alheia. Ou melhor, é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo ou um grupo de pessoas para forçá-los, contra suas vontades, a praticarem um ou mais actos, sejam eles legais ou ilegais sobretudo.
OS TIPOS DE COAÇÃO EXISTENTES EM ANGOLA:
O Novo Código Penal Angolano🇦🇴 traz dois (2) tipos de coação, a saber:
1. Coação (Artigo 171.°);
2. Coação grave (Artigo 172.°). Entretanto, nos Ordenamentos Jurídicos do Portugal, Moçambique, Brasil e Cabo Verde, encontramos a "coação moral". Dito de um outro modo, de forma indirecta, na prática não existem outros tipos de coação em Angola além dos mencionados.
A CRIMINALIZAÇÃO COATIVA:
Crime é todo o acto ou facto, toda a acção ou omissão declarado e punível pela Lei Penal. Toda prática que lese a esfera jurídica ou bens protegidos juridicamente é de facto crime. Portanto, em Angola, a coação é crime. Toda a forma coativa praticada contra alguém é crime. O Artigo 171.° do Código Penal🇦🇴 é bem claro, simples e explícito no que tange à temática em apreço.
A Comunidade Jurídica:
-JDI