06/05/2014
CENTRO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA DO CAMPUS VIII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
GESTÃO 2014- 2015
A Comissão Eleitoral do Processo de Eleição da Diretoria do Centro Acadêmico de Odontologia campus VIII, entidade representativa dos/as estudantes do CCTS/UEPB gestão 2014 anuncia abertura do referido processo eleitoral, que ocorrerá de acordo com as normas previstas no presente Edital.
Art. 1º - O registro das chapas se dará, impreterivelmente, até as 00h do dia 07/05/2014. A campanha poderá ser realizada até o dia 11/05/2014 em sala de aula, e a eleição ocorrerá no dia 20/05/2014, com as urnas estando abertas das 08h às 17h, no Centro de Ciência, tecnologia e Saúde da Universidade Estadual da Paraíba.
Art. 2º - Estarão aptos a votar e serem votados todos os/as estudantes regularmente matriculados no curso de Odontologia, Campus VIII da UEPB.
Art. 3ª - A votação se destina a eleger gestão que contemplará os seguintes cargos e diretorias:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretaria;
d) Tesouraria;
e) Diretoria de Assuntos Estudantis e Representação no Colegiado de Curso;
f) Diretoria de Eventos;
g) Diretoria de Cultura, Lazer e Desportos;
Parágrafo Único: Os cargos das alíneas A, B, C, D e E, que compõem a executiva do Centro Acadêmico só poderão ser ocupados por aqueles que já tenham concluído, no mínimo, o primeiro semestre do curso.
Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas.
Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, através do email: [email protected] mediante preenchimento de relação contendo todos os nomes e matrículas dos candidatos, além do nome e cor da chapa.
Art. 6º - A propaganda poderá ser feita sob as mais variadas formas, ressalvadas a honra e a dignidade dos candidatos, bem como o funcionamento regular das atividades do CCTS/UEPB, a partir do momento da homologação das chapas, até o dia da eleição. Não poderá, contudo, haver qualquer atividade de campanha no perímetro da urna.
Parágrafo Único: Não será permitida propaganda antecipada.
Art. 7º - A impugnação de uma chapa somente será feita mediante pedido fundamentado e instruído de outra chapa que porventura se inscreva. A comissão eleitoral, todavia, poderá agir independente de provocação nos casos em que entender necessário, desde que qualquer ação tomada seja devidamente justificada.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Araruna em 05/05/2014
COMISSÃO ELEITORAL:
Presidente: João Caetano
Fone: (83) 96554232