28/01/2026
Hoje, uma situação chamou atenção: uma empresa precisou publicar uma nota pública urgente para esclarecer que não tinha qualquer relação com o cão Orelha, um episódio grave que entristeceu e revoltou o país.
O motivo? Pessoas de outra empresa, com nome muito semelhante, tinha relação com o ocorrido.
E como acontece com frequência no ambiente digital: o público não diferencia, a internet não verifica e a reputação é atingida em segundos.
O resultado é devastador:
- boicotes indevidos
- ataques à empresa errada
- danos à imagem construída por anos
E aqui está a lição jurídica por trás desse caso: a marca registrada não é só direito de exclusividade. É também um instrumento de defesa reputacional.
Se essa empresa possui marca registrada no INPI (como tudo indica), ela pode ter à disposição medidas sérias, inclusive judiciais, contra o uso indevido de sinais semelhantes.
As jurídicas em casos assim podem incluir:
▶️ ação de abstenção de uso da marca
▶️ pedido de tutela de urgência para impedir a continuidade do uso
▶️ indenização por danos materiais e morais
▶️ medidas específicas quando há prejuízo agravado por repercussão pública
Porque nesse ponto, o problema deixa de ser “concorrência”… e passa a ser sobrevivência institucional da marca.
Empresário que registra marca cedo entende isso:
Sua marca é patrimônio
Sua marca é identidade
Sua sua marca é proteção contra crises que você nem causou
Registrar é importante. Mas defender estrategicamente pode ser indispensável.
Se você já passou — ou teme passar — por algo parecido, procure orientação especializada.