17/03/2017
De acordo com a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
– A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
– A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
Para saber mais sobre estas e outras violações, acesse: pa.gov.br/mulher
Assista ao vídeo! | http://bit.ly/2nwi5qC
Ligue 180 e denuncie!
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Descrição : No alto, o texto "Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher". No centro, a imagem de um homem irritado, pronunciando algo e apontando o seu dedo indicador. Na tarja, o texto "Violência doméstica é crime. Violência física e sexual. Lei 11.340, artigo 7 - I e III". Logo abaixo, logotipo do Governo do Pará à esquerda, o selo "Respeito às Mulheres em suas Diversidades" e a imagem de uma mulher à direita.