RECAJ UFMG Programa RECAJ UFMG: Ensino, Pesquisa e Extensão em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos

O RECAJ UFMG é um Programa de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre Resolução de Conflitos e Acesso à Justiça da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. É composto por alunos e ex-alunos, bolsistas e voluntários, da graduação e da pós-graduação, orientados pela Professora Doutora Adriana Goulart de Sena Orsini. Desde 2007 o Programa desenvolve estudos e ações com o objetivo de in

crementar a pesquisa científica e a extensão universitária acerca do acesso à Justiça e das diferentes formas de solução de conflitos, como a Mediação, a Conciliação, a Justiça Restaurativa e o Processo Judicial. Atualmente o RECAJ UFMG desenvolve as seguintes ações:

ENSINO:
- Grupo de estudos integrado, em que se discutem quatro temas, alternadamente, todas as quartas-feiras : Acesso à Justiça, Escola e Alteridade, Mediação e Justiça Restaurativa;

- Disciplinas optativas de graduação;


PESQUISA:
- Iniciações científicas desenvolvidas por bolsistas e voluntários;

- Programa Especial de Graduação (PEG);

- PIC-JR: projeto de pesquisa desenvolvido por alunos do ensino médio com apoio da Universidade;


EXTENSÃO:
- Projeto ACESSO À JUSTIÇA PELA VIA DOS DIREITOS EM FACE DA
PANDEMIA DA COVID-19: PÍLULAS JURÍDICAS (PROEX 2020/21);

- Projeto Cartilha: Formas de Resolução de Conflitos e Acesso à Justiça (PROEX 2009);

- Projeto RECAJ nas Escolas: promoção de debates e palestras acerca das formas consensuais de solução de conflitos junto aos alunos de escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Caríssimos membros da comunidade acadêmica do RECAJ,Está aberta a chamada pública para participação de voluntárias que s...
22/12/2021

Caríssimos membros da comunidade acadêmica do RECAJ,

Está aberta a chamada pública para participação de voluntárias que se auto identifiquem como trabalhadoras domésticas, maiores de 18 anos, que já tenham presenciado algum episódio de violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente de trabalho doméstico para participarem da pesquisa cujo título é “PODE A EMPREGADA DENUNCIAR? O caso Henry, obstáculos e possibilidade de Acesso à Justiça e aos Direitos da Criança e Adolescente sob a perspectiva das trabalhadoras domésticas”.

A participação é gratuita e voluntária! Para se candidatar, é necessário entrar em contato com a Pesquisadora de Iniciação Científica, graduanda Paula Silva Fullana, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/whatsapp (31) 98572-2381.

Para mais informações, acesse o link: https://drive.google.com/drive/folders/1HSu9NvfO9cDQSez83UmNbfdYVpXLkGsE?usp=sharing

O uso de máscara continua sendo obrigatório após a vacinação ou até mesmo depois da infecção pelo coronavírus! Esta afir...
15/06/2021

O uso de máscara continua sendo obrigatório após a vacinação ou até mesmo depois da infecção pelo coronavírus! Esta afirmação precisa ser veiculada e concretizada na realidade! Embora muitos brasileiros questionem a obrigatoriedade do uso da máscara, cientistas, médicos e pesquisadores alertam sobre a contínua gravidade da pandemia em nosso país, haja vista o elevado índice de contaminação.

Frente ao surgimento de diversas mutações e da singularidade do sistema imunológico dos indivíduos, é impossível que as vacinas tenham eficácia de 100%. Mesmo que os imunizantes sejam essenciais para o controle pandêmico, é necessário o uso obrigatório de máscara, preferencialmente PFF2/N95 e o respeito ao distanciamento social. Ademais, o aumento na taxa de imunização é fundamental!

Ressaltamos que já existem casos notificados de reinfecção pelo coronavírus, seja após a aplicação das duas doses da vacina, seja após a contaminação da doença. A vacina não é uma responsabilidade individual, mas coletiva. Quando chegar a sua vez, vacine-se!

Se possível, fique em casa, respeite o distanciamento social e use, preferencialmente, máscara PFF2 ou N95.

Vacinação já e para todos!

Com o avanço gradual da vacinação, o surgimento de novas mutações do coronavírus designa o maior desafio atual para o co...
11/06/2021

Com o avanço gradual da vacinação, o surgimento de novas mutações do coronavírus designa o maior desafio atual para o controle da pandemia da COVID-19, desencadeando diversos conflitos no cenário internacional.

A fim de evitar as discriminações e o preconceito com os países que registraram as primeiras mutações, como o Brasil, Índia, África do Sul e Reino Unido, a Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou que as novas cepas sejam associadas ao alfabeto grego, e não mais ao país de origem.

Pela nova nomeação, a variante identificada no Reino Unido é agora “Alpha”; a Sul Africana é nomeada como “Beta”; a do Brasil é denominada de “Gamma” e a da Índia passa a ser chamada de “Delta”.

Em um cenário em que os fluxos transnacionais encontram barreiras, a desnacionalização das cepas proposta pela OMS é muito louvável para o combate da xenofobia advinda da associação da pandemia a determinadas nacionalidades.

Embora a nova nomenclatura não seja utilizada nas pesquisas científicas, a OMS solicitou às empresas de TV e aos órgãos oficiais dos Países a adoção de tal vocabulário com o intuito de facilitar a comunicação e o combate a discriminação xenofóbica.

Vacinação já e para todos!


Na semana passada, a notícia sobre o nascimento de uma criança que herdou anticorpos da mãe contra a COVID-19 ganhou rep...
28/05/2021

Na semana passada, a notícia sobre o nascimento de uma criança que herdou anticorpos da mãe contra a COVID-19 ganhou repercussão nacional, gerando uma enorme expectativa sobre as próximas descobertas científicas em torno do compartilhamento vertical da imunização. O caso, segundo registrado no Brasil, ocorreu no município de Tubarão (SC) e diz respeito a uma médica recém vacinada que passou a proteção para filho, cuja amostra de sangue foi analisada dias após sua chegada ao mundo.

Além do caso supracitado, outro bebê nasceu na cidade de Cruzeiro do Sul (interior do Acre) apresentando anticorpos contra a COVID-19. Apesar de ter testado negativo no oitavo mês de gestação, a mãe da criança chegou a apresentar diversos sintomas comuns ao novo coronavírus. Segundo infectologistas, embora os casos sejam raros, a passagem de anticorpos via placenta é uma possibilidade já prevista para as doenças infecciosas.

Ressalta-se que ainda não há um compilado de estudos científicos acerca da eficácia de proteção contra a COVID-19 em recém nascidos nem sobre a duração dos anticorpos que os pequenos possuem, porém os casos mencionados são indicativos promissores de novos achados que podem surgir em relação à imunidade contra o novo coronavírus, especialmente nos casos de amamentação por parte das mães já vacinadas.

É um alívio muito grande para os pais, não é mesmo? Esperamos que casos como esses tornem-se comuns ao redor do mundo!

Vacinação já e para todos!

Durante a pandemia da COVID 19, as denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes diminuíram. Porém, tal f...
18/05/2021

Durante a pandemia da COVID 19, as denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes diminuíram.

Porém, tal fato não necessariamente indica uma melhora da situação: especialistas pontuam que o maior confinamento domiciliar pode potencializar a subnotificação dos abusos, visto que os nossos jovens e nossa infância podem estar sendo silenciados.

A falta de contato com os professores, principais ouvintes e analistas das crianças, é um dos motivos da redução das denúncias!

Não nos calemos nunca! Por eles!
Disque 100!

A principal dificuldade para reconhecer e, posteriormente, denunciar os casos de violência e abuso sexual é o fato de qu...
18/05/2021

A principal dificuldade para reconhecer e, posteriormente, denunciar os casos de violência e abuso sexual é o fato de que tais crimes acontecem, majoritariamente, no âmbito intrafamiliar.

Por muitos anos, devido à ausência de leis específicas, à escassez de informação, à baixa expectativa de vida e aos aspectos culturais, a violência sexual e infantil foi ignorada e sequer reconhecida no âmbito Penal.

Para o efetivo combate à Violência e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes é necessário que a família, a sociedade em geral e o Estado caminhem juntos!

Não nos calemos nunca! Por eles!
Disque 100!

Hoje, 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.É dever de todos...
18/05/2021

Hoje, 18 de maio, é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

É dever de todos nós, cidadãos brasileiros, denunciar e combater esse tipo de violência que atinge as crianças e os adolescentes.

Vamos proteger a nossa infância! Disque Direitos Humanos! Disque 100!

Na última semana, o presidente norte americano Joe Biden, em um anúncio histórico, afirmou que apoia a quebra de patente...
13/05/2021

Na última semana, o presidente norte americano Joe Biden, em um anúncio histórico, afirmou que apoia a quebra de patentes das vacinas contra a COVID 19, abrindo mais espaço para viabilizar o desenvolvimento dos imunizantes em países em desenvolvimento por intermédio da transferência de tecnologia.

A importante declaração do chefe do Executivo dos Estados Unidos impactou até mesmo a posição do Brasil sobre a temática. Se durante muito tempo o governo federal foi contra a quebra de patentes, agora, o parecer brasileiro é de que acordos multilaterais devem ser feitos em torno da flexibilização da propriedade industrial para possibilitar aos países, principalmente os subdesenvolvidos e emergentes, o maior número de imunizantes no menor tempo possível.

A decisão quanto a quebra das patentes da vacina ainda precisa ser apreciada pelos 164 países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora agora conte com dois novos aliados de peso, Brasil e Estados Unidos, a medida enfrenta forte resistência por parte da indústria, interessada, sobretudo, na maximização dos seus ganhos financeiros.

Apesar de não haver precedentes em relação às vacinas, a dispensa das patentes já foi aplicada para possibilitar a distribuição de medicamentos genéricos baratos de HIV, tuberculose e malária, sendo muito relevante para o enfrentamento de outras crises de saúde.

A vida vale mais que o lucro! Quebra de patentes já!


No dia 29 de abril, chegaram em território brasileiro as primeiras doses da vacina Pfizer, produzida pelo laboratório no...
10/05/2021

No dia 29 de abril, chegaram em território brasileiro as primeiras doses da vacina Pfizer, produzida pelo laboratório norte-americano Pfizer com a empresa alemã BioNTech.

A vacina, que desde fevereiro já havia sido registrada definitivamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será um instrumento fundamental para o combate a pandemia da covid-19. Ressalta-se que, já são utilizadas no Brasil as vacinas AstraZeneca e CoronaVac.

Nessa etapa inicial, a vacina da Pfizer deve ser enviada apenas as capitais do país – e de preferência aquelas que unidades de saúde que possuam câmaras refrigeradas cadastradas na Anvisa – já que para manter sua eficácia, a vacina deve ser mantida a refrigeração entre -25º C a -15º C por até 14 dias.

Entre as principais características da vacina, estão:
📌 Para garantir a completa imunização, são necessárias duas doses, aplicadas com o intervalo de 21 dias.
📌 A eficácia geral – após a aplicação das duas doses – é de 95%.
📌 O fabricante recomenda que sejam vacinadas pessoas acima de 16 anos.

Vacinação já e para todos!

Você sabia que a lei 14.028 estabeleceu que receitas médicas ou odontológicas devem possuir prazo de validade indetermin...
27/04/2021

Você sabia que a lei 14.028 estabeleceu que receitas médicas ou odontológicas devem possuir prazo de validade indeterminado enquanto perdurarem as medidas restritivas da pandemia da COVID 19?!

A legislação foi sancionada em meados de 2020 e por ela ficou instituído que receituários de medicamentos de uso contínuo não serão passíveis de prescrição *durante a vigência das políticas de isolamento instauradas para frear as infecções pelo novo coronavírus, levando-se em conta as restrições delas decorrentes.*

Vale perceber que a legislação não é aplicável para as prescrições de produtos de controle especial, esses últimos citados permanecem com a validade previamente delimitada. No entanto, a lei 14028 é amplamente válida para receitas do SUS de remédios de uso contínuo, incluindo quando usadas nas Farmácias Populares!

Conheça os seus direitos!


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