29/09/2022
INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS: AÇÃO AVANÇA NA JUSTIÇA
A Justiça Federal de Pernambuco concluiu os trabalhos na primeira instância referentes à Ação Civil Pública que questiona a Resolução do Conad que regulamenta o acolhimento em comunidades terapêuticas de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool e outras dr**as.
Na sentença, a juíza Joana Carolina Lins Pereira reconhece a ilegalidade das diretrizes da Resolução Nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Dr**as (Conad) e determina o cancelamento dos contratos, convênios e termos de parceria realizados pela União para o custeio das comunidades terapêuticas que tiveram como base a normativa.
As medidas determinadas pela sentença estão, no entanto, com sua eficácia suspensa até que seja julgado um Agravo de Instrumento sobre o tema que atualmente está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
“A sentença proferida na primeira instância é fundamental, pois trata-se de uma decisão de mérito, que enfrenta com profundidade a questão e reconhece a ilegalidade da Resolução Conad Nº 3/2020. É com base nessa análise de mérito que o Tribunal Regional Federal irá analisar os próximos passos do processo”, destaca a presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes.
Saiba mais: https://bit.ly/3SmqlY0
Card azul com detalhe marrom e aves brancas. Texto do card: Decisão reconhece ilegalidade da internação de adolescentes em comunidades terapêuticas. Processo segue sob análise da Justiça. Logotipo do CFP e dos 60 anos da Psicologia.