02/06/2020
Os empreendimentos de aquicultura seguem regras gerais para o Licenciamento Ambiental, conforme a Lei n° 6.938/81 - Lei da Politica Nacional do Meio Ambiente e na resolução CONAMA n°237.
Estados e municípios tem a competência para efetuar o Licenciamento Ambiental da Aquicultura, exceto em áreas específicas, como as indígenas ou de fronteiras. Neste caso são de competência do IBAMA.
Em geral a análise técnica que integra o procedimento de Licenciamento Ambiental indicará a definição do empreendimento para ver em qual se encaixa: - Se está dispensado do licenciamento;
- Licenciamento Ambiental simplificado.
A instrução inicial do processo de licenciamento ambiental para aquicultura deverá incluir 3 requisitos:
1) Da definição do porte do empreendimento;
2) Da definição do potencial de severidade das espécies;
3) Da definição do potencial de impacto.
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