23/04/2026
Declaração do IR: declaração pré-preenchida e equacionamento
Falta pouco mais de um mês para o término do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, e para tirar as suas dúvidas, a analista Joelma Marçal e o gerente de Controladoria, Lucas Castro, explicam quais cuidados que você deve tomar com a declaração pré-preenchida.
No caso dos participantes que recebem o benefício do INSS juntamente com o da FUNCEF, Joelma explica que ambos estarão descritos no Informe de Rendimentos. Dessa forma, é possível declarar tudo no CNPJ da Fundação.
Lucas recomenda que os participantes utilizem a opção pré-preenchida para facilitar no momento de fazer a declaração. Isso diminui o risco de esquecer alguma informação que deveria ser incluída e ainda tem como vantagem a prioridade no recebimento da restituição.
Para participantes que possuem ação de equacionamento e receberam a declaração pré-preenchida apenas com informações das contribuições normais, Lucas relembra que a Receita Federal não reconhece como dedutíveis as contribuições extraordinárias.
A Fundação informa os dois tipos de contribuição, e a Receita faz o cruzamento dos dados. Assim, apenas as contribuições normais são consideradas dedutíveis.
⏯️ Assista e tire todas as suas dúvidas para preencher sua declaração com mais facilidade. Confira o tutorial completo no nosso canal do Youtube.