Secretaria das Coordenações dos Cursos - CERES

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A suspensão de programa regular é feita pelo SIGAA do aluno, caso ele não queira cursar o semestre.Art. 290. Trata-se da...
28/09/2016

A suspensão de programa regular é feita pelo SIGAA do aluno, caso ele não queira cursar o semestre.

Art. 290. Trata-se da interrupção das atividades acadêmicas do estudante durante um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.

§ 1º O limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.

§ 2º A suspensão de programa deve ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 12 (doze) semanas após o início do período letivo regular.

§ 3º A suspensão de programa acarreta o cancelamento da matrícula do estudante em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado.

§ 4º Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.

Endereço

Rua José Evaristo
Caicó, RN
59300000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 22:00
Terça-feira 07:00 - 22:00
Quarta-feira 07:00 - 22:00
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Sexta-feira 07:00 - 22:00

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