21/12/2017
A PATRIMONIALIZAÇÃO DOS BIOMAS PAMPA,
CERRADO E CAATINGA
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 005/2009 visa patrimonializar os biomas acima, no sentido de organizá-los como um bem nacional e regrá-los juridicamente com o propósito de fortalecer o Estado.
Este procedimento acompanha lógicas e recomendações surgidas no pós segunda guerra, tendo como referência os princípios e metas sugeridos pela UNESCO (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization).
O propósito é a salvaguarda, valorização e cuidados com bens imateriais e materiais de determinadas regiões.
Como bens imateriais tem-se o patrimônio histórico, o saber popular, as crenças, os costumes, hábitos, entre outros.
É do Pampa rio-grandense que surgem interessantes particularidades regionais, como nossas tradições populares e gastronomia, ambas reconhecidas e difundidas em todo o mundo. Desfrutamos da figura do gaúcho e do seu cavalo, dos aprendizados que a nossa própria história nos ensinou, dos difundidos “Centros de Tradição Gaúcha” e continua-se, mas não menos importante, de uma culinária invejável com o saboroso “Carreteiro”, o inigualável “Churrasco, vindos de um vasto receituário.
Pondera-se ainda que parcela da humanidade ainda transmite sua história através de anciões, sendo este um comportamento importante em comunidades indígenas e quilombolas, preservando-lhes costumes, crenças, hábitos, linguajar, entre outros. Estas pessoas representam “museus vivos” dentro dos seus grupos étnicos, são como fontes de informações para que pesquisadores e agentes sociais estudem, interpretem, registrem, perpetuem e repassem, qualitativamente, os costumes e hábitos de uma determinada população ou conjunto destas.
Esta PEC valoriza e protege culturas populares oriundas de clãs, etnias ou grupos sociais que são parcelas e perspectivas da história do próprio homem na terra, do próprio gaúcho no Pampa!
Tem-se, assim, a meta e o propósito de salvaguardar e divulgar a cultura!
A patrimonialização também visa proteger bens materiais, indo disponibilizar linhas especiais de crédito para a agricultura familiar, assentamentos e quilombolas. Aproximadamente 70 % do alimento que chega à mesa dos brasileiros surgem da agricultura familiar, importante motivo para proteger e estimular este segmento agrícola.
Sob o aspecto jurídico, sabe-se que a Constituição Federal confere o status de patrimônio nacional aos demais biomas brasileiros, fato que ocasiona um óbvio desequilíbrio constitucional na proteção destas regiões.
Os biomas, de acordo com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente – RIO 92, em especial na convenção da Diversidade Biológica (ratificada pelo Brasil) são reconhecidos como elementos importantes na conservação da biodiversidade e manutenção dos serviços ecossistêmicos e essenciais à vida na terra.
A própria Constituição do Rio Grande do Sul reconhece o Bioma Pampa como patrimônio cultural, como o são nossos bens naturais, também aqueles de natureza material e imaterial, portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense (Art. 221).
Todos estes fatos organizam e formatam um aspecto positivo de nacionalismo!
Assim sendo, nossa patrimonialização vai nos colocar, como citado desde o início, e agora frente à UNESCO, num patamar favorável de reconhecimento e de qualificação internacional.
Por fim, esta PEC não tem sentido de proibir ou coibir atividades mas permitirá alcançar um nível de proteção mais satisfatório não só para a natureza mas, acima de tudo, para a salvaguarda das pessoas, tradições e cultura!
Prof. Althen Teixeira Filho
Diretor do Instituto de Biologia / UFPel