O Colégio Estadual Corumbataí do Sul Ensino Fundamental e Médio está localizado na rua Tocantins, 104 na cidade de Corumbataí do Sul. A oferta do ensino fundamental de 5ª a 8ª série teve inicio em 1978 onde o a Escola Estadual Machado de Assis de Barbosa Ferraz abriu uma extensão no então Distrito de Corumbataí do Sul, oferecendo esta modalidade de ensino até 1982. A partir daí é criada A Escola E
stadual Corumbataí do Sul – Ensino de 1º Grau através da Resolução 3.773/82 publicada no Diário Oficial do Estado em 17/02/83 e em 1985, através da Resolução 4.168/85 publicada no Diário Oficial do Estado de 09/09/85, é reconhecido o curso de 1º Grau de 5ª a 8ª série. Em 1988, o Ensino de 1ª a 4ª série passa a ser oferecido pela Rede Estadual, e através da Resolução 1.449/88, a Escola Estadual Corumbataí do Sul – Ensino de 1ª Grau, oferece simultaneamente o ensino de 1ª a 8ª série. Em 1988 é criado o Ensino de 2ª Grau – Educação Geral - Preparação Universal para o trabalho, cujo primeiro Parecer 180/90 de 03/04/90 aprova a Grade Curricular do Curso de Educação Geral. No mesmo despacho através do Parecer 181/90, 182/90, 183/90 aprova o Regimento Escolar e o Projeto de Implantação do Curso de Educação Geral. Em 05/04/90, através da Resolução 901/90 publicada no Diário Oficial do Estado de 20/04/90 é autorizado por dois anos o Curso de Educação Geral. Em 04/03/91, e em 08/03/91 é prorrogada a autorização de funcionamento até 31/12/92. Em 04/11/92 através da Resolução no 3.887/92 é cessada definitivamente o Ensino de 1ª a 4ª série que passa a ser oferta pela Escola Municipal Cecília Meireles, que funciona no mesmo prédio do Colégio Estadual Corumbataí do Sul Ensino Fundamental e Médio. Finalmente em 17/02/97, através da Resolução no 1.042/97 publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 08/04/97, depois de 9 anos de funcionamento, é reconhecido o Curso de Educação Geral dando validade a toda a Documentação dos alunos que haviam concluído o Ensino Médio neste estabelecimento de Ensino. Em 31/08/98, através da Resolução no 3.120/98, em consonância com a Deliberação n 1o 003/98 DO Conselho Estadual de Educação, é alterada a denominação de Colégio Estadual Corumbataí do Sul – Ensino de 1º e 2º Grau para Colégio Estadual Corumbataí do Sul Ensino Fundamental e Médio. Em 26 de novembro de 1999, através do Parecer no 698/99 ocorre a adequação da Grade Curricular ao Parecer do 15/98 do Conselho Estadual de Educação que autoriza o Ensino Médio no período Diurno. Em 04 de julho de 2002 através da Resolução no 2.742/02 é feita por cinco anos de prazo a prorrogação de Funcionamento do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série. Em 2004 é concedida a Renovação de Funcionamento do Ensino Médio por mais cinco anos. Em 2005 foi promulgada a primeira lei específica do Ensino Fundamental de nove anos, a lei n.o 11.114/05, que altera o artigo 6º da LDB, tornando obrigatória a matrícula da criança aos seis anos de idade no Ensino Fundamental. Enquanto esta lei modifica a idade de ingresso neste nível de ensino, a lei n.o 11.274/061 trata da duração do Ensino Fundamental, ampliando-o para nove
anos, com matrícula obrigatória aos seis. Diante da responsabilidade de elaborar normas para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos no Estado do Paraná, o Conselho Estadual de Educação expediu a deliberação n° 03/06, promulgada em 05/07/2006. Na sequência foram publicadas deliberações complementares (a deliberação n.o 05/06, a 02/07 e a 03/07), que normatizaram o processo de implantação. Sendo assim Colégio Estadual Corumbataí do Sul passa a ofertar o Ensino Fundamental do 6º a 9º ano.