27/04/2018
o centro acadêmico Paulo Freire, torna público o edital para a eleição do mesmo.
segue o edital com todas as informações.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE PEDAGOGIA DA URCA
A Comissão Eleitoral no uso das suas atribuições convoca eleições para Diretoria do Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia.
Capítulo 1
Do Registro das Chapas
Art. 1º. A Diretoria do Centro Acadêmico compõe-se de 7 (sete) membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a) Geral, Tesoureiro(a), Diretor(a) de Comunicação, Diretor(a) de Eventos, Diretor(a) de Assuntos Estudantis.
Parágrafo Único: Os cargos de Secretário(a) Geral, Tesoureiro(a), Diretor(a) de Comunicação, Diretor(a) de Eventos, Diretor(a) de Assuntos Estudantis que integram a Diretoria deverão ter seus respectivos suplentes.
Art. 2º. O prazo limite para inscrição das chapas é dia 11 de maio de 2018 junto à Comissão Eleitoral, mediante preenchimento de formulário padrão, conforme anexo 1.
Art. 3º. O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na Diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa.
Art. 4º. A comissão eleitoral divulgará no dia 14 de maio de 2018 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Capítulo 2
Da Propaganda Eleitoral
Art. 5º. As regras referentes à campanha eleitoral serão definidas, deliberadas e estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
§ 1º. É vedada, sob impugnação da chapa candidata, qualquer veiculação de propaganda eleitoral no dia e em dia anterior à realização da eleição (boca de urna). F**ando definido, portanto, que o período permitido para campanha eleitoral terá início a partir do momento de inscrição da chapa até o dia dezoito de maio de 2018;
§ 2º. A campanha de cada chapa poderá ser veiculada através de internet, panfletos e outros impressos, salvo que cartazes e faixas só poderão ser fixados na faculdade com autorização prévia da Coordenação do Curso e da Unidade Acadêmica, bem como dos demais coordenadores de cursos, caso o espaço seja compartilhado;
§ 3º. Deverão respeitar o meio ambiente e o patrimônio universitário;
§ 4º. F**a determinado que cada chapa tem o direito de apresentar-se perante cada turma, desde que consigam autorização prévia do professor, sendo vedada a entrada de mais de uma chapa na mesma aula.
Capítulo 3
Da Votação
Art. 7º. A eleição para a Diretoria do Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia, realizar-se-á, dia 21 (vinte e um) do mês de maio de 2018, das 09:00h às 11:00h e das 18:30h às 21:00h, na estação eleitoral montada na sala do Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia da URCA.
Art. 8º. A diretoria se elege por maioria simples através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 1º. Não será aceito voto por procuração;
Parágrafo 2º. Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia.
Art. 9º. Cada chapa tem o direito de ter um representante durante toda a eleição, no local de votação, desde que o mesmo não interfira no processo eleitoral, sob pena da chapa ser penalizada pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. O voto é facultativo.
Capítulo 4
Da Apuração
Art. 11. A apuração inicia-se após o termino da votação.
Art. 12. As apurações deverão ser supervisionadas e efetuadas por representante da Comissão Eleitoral.
§ 1º. É facultado a cada chapa indicar um representante para acompanhar a votação, desde que não interfira no processo.
§ 2º. Para efeito de contagem dos votos, considerar-se-á como voto válido aquele conferido a alguma das chapas regularmente inscritas.
Capítulo 5
Do Mandato
Art. 13. O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, contando a partir da data de posse.
Parágrafo Único. A chapa vencedora tomará posse no dia 1 de junho de 2018.
Capítulo 6
Disposições Finais
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. As decisões da Comissão Eleitoral cabem recurso à Assembléia Geral.
Crato-CE, 27 de abril de 2018.