24/12/2025
O professor Rodrigo Chemim, da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Positivo, concedeu entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) na qual analisou criticamente a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que determinou, de ofício, a realização de uma acareação no âmbito da investigação sobre suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.
Na entrevista, o professor destacou que a iniciativa judicial suscita relevantes questionamentos à luz do modelo acusatório adotado pela Constituição Federal. Segundo Chemim, não compete ao magistrado tomar a iniciativa na produção de provas, como determinar diligências investigativas ou realizar acareações, sob pena de comprometimento da imparcialidade judicial. Essa atuação, conforme ressaltado, aproxima-se de uma lógica incompatível com o sistema acusatório, no qual a condução da investigação cabe aos órgãos de persecução penal (Polícia e Ministério Público) cabendo ao Judiciário o papel de controle e garantia dos direitos fundamentais.
O professor também apontou que a decisão contraria a própria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no julgamento da constitucionalidade do juiz de garantias, ocasião em que a Corte reafirmou a separação entre as funções de investigar e julgar. Nesse contexto, Chemim enfatizou que a função do magistrado é fiscalizar a legalidade da atuação dos órgãos competentes, e não substituí-los na condução da investigação.
Por fim, Chemim manifestou preocupação com o grau de sigilo imposto ao caso, ressaltando que, por se tratar de investigação de inequívoco interesse público, o procedimento deveria estar submetido ao escrutínio social, preservadas apenas as informações estritamente necessárias à proteção de dados pessoais e à eficácia das apurações.