18/06/2015
Nós, da Chapa 1 – Voar Mais Alto, fomos procurados pela Chapa 2 – Movimento, que nos apresentou uma proposta sobre representação estudantil. O acordo sugerido pela Chapa 2 consistia em dividir, independente da chapa democraticamente eleita, as cadeiras da representação discente entre os grupos que concorrem à eleição.
Em termos práticos, a representação discente se divide em três órgãos deliberativos, compostos por professores, técnico-administradores e estudantes - Colegiado de Curso, Colegiado de Departamento e Conselho da Unidade -, sendo estas as principais instâncias administrativas e pedagógicas no âmbito do CCJ. Conforme o Estatuto do CAXIF e o Regimento do CCJ, os representantes discentes são nomeados pela diretoria do CAXIF, cabendo apreciação pelo CRT.
É função do Conselho de Unidade, dentre outras, estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão do CCJ, bem como julgar questões relacionadas aos professores, propondo, se necessárias, medidas punitivas. Já o Colegiado de Departamento cuida, principalmente, da alocação de professores e matérias. Por fim, é de responsabilidade do Colegiado de Curso deliberar sobre questões relativas ao interesse do corpo discente, como matrícula, plano de ensino, currículo.
A Chapa 1 é contrária à proposta por entender que tal coadunação entre chapas é um desrespeito ao eleitor e ao processo eleitoral. A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico é o momento em que os estudantes exercem, por meio do voto, seu direito de escolher a concepção de política estudantil que consideram mais adequada. A realização de um acordo prévio entre chapas que defina os rumos da representação discente ofende o direito de escolha dos estudantes, invalidando a essência do processo eleitoral.
Guiados por nossos princípios, acreditamos que ser representativo é atuar em conjunto com todos os estudantes, pautando e defendendo suas demandas independentemente do grupo político ao qual estiverem vinculados. A chapa 2, ao propor tal divisão, admite que ao atuar nas instâncias deliberativas representaria tão somente o grupo de estudantes que neles votou.
A representação discente conta com apenas 2 cadeiras nos Colegiados de Curso e Colegiado Delegado de Departamento, e 3 cadeiras no Conselho da Unidade, de modo que, fazendo a divisão conforme proposto pela Chapa 2, só entraria em eleição a definição de uma cadeira no Conselho da Unidade, já que este é o único órgão com representação de três discentes. Além disso, a divisão das cadeiras entre grupos com projetos de Centro Acadêmico distintos implicaria comprometer seriamente a representação discente.
Por respeito aos eleitores e às suas escolhas de projeto de centro acadêmico, seja optando pela nossa chapa ou não, rejeitamos qualquer tipo de conluio que anule a lisura do processo eleitoral.