27/10/2020
É importante registrar que dentro do Direito Romano houve a concepção da obrigação através do seu caráter estritamente pessoal, portanto, não podendo concretizar uma transmissão das obrigações vinculadas entre as partes e, caso seja transferida, tais partes devem alterar o polo ativo ou passivo através da sucessão hereditária.
É importante registrar que dentro do Direito Romano houve a concepção da obrigação através do seu caráter estritamente pessoal, portanto, não podendo co