C.A.D UEMG -Frutal

C.A.D UEMG -Frutal Associação dos estudantes do curso de direito, da Universidade do Estado de Minas Gerais campus Fr

30/03/2017

NOTA SOBRE A REMATRÍCULA

Em razão dos problemas apresentados pelo portal Webgiz, a rematrícula poderá ser feita presencialmente na secretaria da Unidade.

Também pelo mesmo motivo, as rematrículas poderão ser feitas até semana que vem, na quinta-feira.

Ressaltamos a importância de fazer essa semana, para que não ocorram surpresas.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a Unidade.

19/11/2016

COMISSÃO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO-UEMG/FRUTAL

Vistos e examinados o pedido de impugnação de candidatura de chapa, em que o autor Gabriel de Oliveira Clinco, representando a Chapa “Nossa Voz”, e o requerido Chapa “CADência”.

I – Relatório

O autor ingressou com o presente feito requerendo resposta da Comissão Eleitoral a respeito da inscrição da chapa “CADência”, alegando que o requerido violou o edital de eleição e coloca em risco o bom funcionamento do Centro Acadêmico de Direito (caso seja eleito) por não ter inscrito de forma explícita um Tesoureiro.
A Comissão, respeitando o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, citou o réu e deu prazo de três dias para defesa, a qual alegou que não feriu o Edital de Eleição do Centro Acadêmico de Direito UEMG – Unidade Frutal, tanto que a própria Comissão tomou como apta a candidatura da Chapa “CADência”.
Não obstante, o requerido usou o argumento de que o parágrafo único do artigo 6º do Edital de Eleição não é taxativo e sim exemplif**ativo e que a Chapa “CADência” optou por cumular as funções de Diretor de Patrimônio e Finanças com a de Tesoureiro. Vide fundamentação do requerido:

“Artigo 6º Parágrafo único: É obrigatório que a chapa contenha PELO MENOS 6 participantes, sendo, 3 membros da tróika presidencial, 1 secretário-geral, 1 tesoureiro, 1 Diretor de Finanças e Patrimônio”. Isto é, ao empregar a locução adverbial em destaque, nos moldes encontrados, o legislador deixa claro seu objetivo de empregar uma oração subordinada adjetiva restritiva, uma vez que não há o emprego de vírgulas para caracterizar uma oração subordinada adjetiva explicativa e, assim, condizer com o descrito no pedido de agregar teor acessório aos participantes.

II- Fundamentação

A fundamentação presente no pedido inicial é improcedente visto que o artigo 6º parágrafo único do edital, tem caráter exemplif**ativo, taxando apenas as chapas que possuem seis membros, o que não se aplica à Chapa “CADência”.
Além do mais, o direito de acumular dois ou mais cargos é permitido no Estatuto do Centro Acadêmico de Direito – UEMG/Frutal:

Artigo 33, § 3.º ― Os integrantes das chapas concorrentes à Diretoria Geral poderão ser inscritos no pleito respondendo, cumulativamente, por mais de uma diretoria ou coordenadoria específ**as, desde que todas estas estejam devidamente representadas, com exceção feita ao concorrente ao Conselho de Presidência, cuja dedicação requerida é exclusiva a tal mister.

Entretanto, deve-se reconhecer que a Comissão errou ao dar brecha para interpretação do artigo 6º parágrafo único distinta da real intenção. Em relação à inscrição da Chapa “CADência” deveria estar especif**ada os dois cargos que seriam cumulados.
O argumento do réu convence, entretanto, faz-se necessário a correção por parte da Chapa “CADência”, explicitando de forma precisa quais cargos o integrante iria desempenhar cumulativamente.

III – Dispositivo

Destarte, a Comissão Eleitoral, por unanimidade, em análise aos diplomas normativos pertinentes à causa, compreende a possibilidade do acúmulo de cargos por parte de candidatos inscritos, para além dos casos de exclusividade da Tróika Presidencial. Haja vista tal raciocínio, apreende-se que a chapa “CADência” apresenta vício formal em seu registro de candidatura quanto à distribuição dos cargos entre os membros eletivos inscritos, porquanto o cargo de Tesoureiro não está representado por nenhum dos candidatos. Visando promover o processo democrático e o espírito participativo do movimento estudantil, determina, a Comissão Eleitoral, o prazo de 05 (cinco) dias para que a chapa “CADência” apresente comprovação de reparo no referido vício formal, sob pena de ulterior cassação da inscrição de candidatura e consequências decorrentes desta.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Frutal, 18 de novembro de 2016

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A COMISSÃO ELEITORAL

12/06/2015

- NOTA DE REPÚDIO -

O Centro Acadêmico de Direito vem através desta nota mostrar repudio à decisão arbitrária e discriminatória do Tenente do Corpo de Bombeiros da cidade de Frutal/MG, sobre o acontecido com a estudante de jornalismo da UEMG, Paola Silveira, que também exerce com grande competência e honestidade a atividade de jornalista na mesma cidade citada.
Dos fatos conhecidos, temos que a jornalista em questão foi impedida de exercitar sua profissão por motivos de sua vida pessoal, que não entra em mérito em sua vida profissional. Na constituição federal de 1988 no seu Artigo 5º, ###III, expressa: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sobe pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." Assim sendo, o tenente em questão, violou o direito da jornalista de receber do órgão público (Corpo de Bombeiros) informações úteis à sociedade, como também foi machista discriminando a jornalista por curtir uma festa universitária impossibilitando-a de exercer sua atividade.

Temos ainda, na lei Nº2/99 - lei de imprensa, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e informação, em seu artigo 1º: " Artigo 1º
Garantia de liberdade de imprensa
I – É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei.
II – A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
III – O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Portanto, f**a o nosso apoio à estudante Paola Silveira e o nosso repúdio ao Tenente do Corpo de Bombeiros, como também, o desprezo a qualquer atitude discriminatória na nossa sociedade.

Att.

05/06/2015

Vem ai a primeira semana de debates do Centro Acadêmico de Direito. Logo logo daremos publicidade aos temas e dias estabelecidos.

"A maior liberdade é a liberdade de pensar." Carlos Bernardo González Pecotche.

Tem novidade vindo por ai.Depois de reunião da diretoria do CAD foi desenhada alguns caminhos a seguir nos próximos dias...
29/05/2015

Tem novidade vindo por ai.
Depois de reunião da diretoria do CAD foi desenhada alguns caminhos a seguir nos próximos dias. Vamos a luta! Avante Direito!

UEMG/Frutal exibe o filme A Lei da Água , seguido de um debatePor iniciativa do professor doutor Thiago Torres, alunos e...
19/05/2015

UEMG/Frutal exibe o filme A Lei
da Água , seguido de um debate

Por iniciativa do professor doutor Thiago Torres, alunos e professores da Unidade Frutal da UEMG poderão assistir ao filme “A Lei da Água”. Trata-se de um documentário brasileiro que explica a relação entre o Novo Código Florestal e a crise hídrica brasileira.

A exibição, seguida de debate, será na próxima quarta-feira (20), às 19h30, no Anfiteatro da Universidade. As inscrições podem ser feitas nos dias 18 e 19 de maio (manhã e noite) e no dia 20 (somente pela manhã).

Dirigido por André D’Elia, o filme mostra a importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos no Brasil, e problematiza o impacto do novo Código Florestal, aprovado pelo no Congresso em 2012, nesse ecossistema e na vida dos brasileiros.

As opiniões diversas e os exemplos práticos reforçam o tema central do documentário: a relação delicada entre a preservação das florestas, a produção de alimentos e a saúde dos nossos recursos hídricos.

O filme dá voz a agricultores e especialistas, apresenta técnicas agrícolas sustentáveis bem sucedidas e casos onde a degradação ambiental exacerbada impede a continuidade de qualquer tipo de cultivo ou criação de animais. Conta ainda com a colaboração de cientistas e parlamentares que apoiam a Ação Direta de Inconstitucionalidade do novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal, e assume um compromisso com a sociedade brasileira ao mostrar como a lei ambiental afeta a vida de cada cidadão.

Entre os entrevistados, Raul Silva Telles do Valle, advogado e ambientalista do Instituto Socioambiental; Antônio Nobre, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa); Blairo Maggi, senador e empresário; Ivan Valente, deputado; Mário Mantovani, diretor de mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica; Omar Bitar, geólogo; José Sarney Filho, advogado e político; Alceo Magnanini, engenheiro agrônomo e consultor ambiental.
Fonte: https://aleidaaguafilme.wordpress.com/

Um filme de André D'Elia

08/05/2015

O Centro Acadêmico Livre de Direito vem dar publicidade ao resultado oficial das eleição do Colegiado do curso de Direito, realizada ontem, 07/05/2015, nas dependências do Diretório Acadêmico.
Foram contados 221 votos sendo os resultados finais:
Gustavo Pinto (3º período noturno) - 42 votos
José dos Reis (3º período matutino) - 33 votos
Maria Gabriela (3º período matutino) - 32 votos
Jhonnatan Matheus (3º período noturno) - 23 votos
Rodrigo Assunção (7º período noturno) - 22 votos
Otavio Resende (3º período noturno) - 21 votos
Marcílio Borges (5º período noturno) - 21 votos
Wendell Adriano (5º período noturno) - 16 votos
Amanda Fernandes (3º período noturno) - 11 votos

Dessa forma, foram eleitos aos cargos de 1º e 2º representantes titulares discentes ao colegiado, respectivamente: Gustavo Pinto, com 42 votos e Zé Reis com 33 votos. Não obstante, os dois suplentes eleitos foram: Maria Gabriela, 32 votos, como 1ª suplente e Jhonnatan Matteus, 23 votos, enquanto 2º suplente.
Estavam presentes na contagem de votos os discentes: Philippe Vieira Torres dos Santos, Fabrício Zanon, Leopoldo Praes, Pedro Montagnani, Maurício Aguiar, Higna Anthoanelle, Gustavo Pinto e o presidente do Diretório Acadêmico Luccas Garcia.
O edital do resultado será publicado segunda-feira e apresentando assim ao Diretor e ao Coordenador do curso
O CAD gostaria de agradecer a todos que participaram e parabenizar os eleitos.
Obrigado a todos!

30/04/2015

O Centro Acadêmico Livre de Direito vem dar publicidade ao
Edital de Convocação para Eleição do Colegiado da Universidade do Estado de Minas Gerais – Campus Frutal

Ficam convocados todos os estudantes do curso de Direito da unidade da UEMG-Frutal para a eleição dos discentes integrantes do Colegiado do curso de Direito, que se candidataram através da livre manifestação de vontade aos membros integrantes do Centro Acadêmico Livre de Direito de acordo com os dispostos no Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais. A eleição ocorrerá no dia 07 de maio de 2015, será realizada em escrutínio secreto, ao longo da manhã e da noite, tendo início às 7h30min e término as 22h30min, nas dependências do Diretório Acadêmico (bloco A, 1º piso) da UEMG-Frutal.
Devido ao número de discentes que podem ocupar as cadeiras do Colegiado, sendo dois representantes titulares e dois suplentes, cada discente do Direito poderá votar em dois candidatos. Os dois candidatos mais votados ocuparão as cadeiras titulares, e o terceiro e o quarto mais votado serão os suplentes.

Apresentaram-se e serão votados os seguintes candidatos:
José dos Reis Silva Junior – 3º período diurno.
Rodrigo Assunção – 7º período noturno.
Otávio Resende – 3º período noturno.
Amanda Fernandes – 3º período noturno.
Gustavo Pinto – 3º período noturno.
Marcílio Borges – 5º período noturno.
Wendell Adriano Delegado – 5º período noturno.
Maria Gabriela da Silva Moreira – 3º período matutino.
Jhonnatan Matheus – 3º período noturno.

Contamos com a participação de todos os estudantes do curso de Direito. Quanto maior o número de votos mais democrática será a eleição!

16/04/2015

O Diretório XXI de abril da UFU se pronunciou sobre a luta dos estudantes, que o Centro Acadêmico Livre de Direito está envolvido. Segue a nota de apoio:

"Uberlândia, Abril de 2015
Reconhecendo que a liberdade de expressão, o direito a voz e a representatividade discente são essenciais para um ensino universitário brasileiro justo e democrático e que o movimento estudantil é efetivamente legitimo na busca de um ensino público gratuito e de qualidade e à serviço do Brasil, o Diretório Acadêmico XXI de Abril vem publicamente expressar:
O total apoio ao Centro Acadêmico “Livre de Direito” da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) campus Frutal e todas as demais entidades estudantis na luta que vem travando pela garantia de seus direitos dentro da instituição.
Que vocês alcancem êxito nessa luta que representa uma nobre causa de toda a classe estudantil."

Agradecemos pelo apoio Diretório XXI de Abril (UFU).

02/04/2015

COMUNICADO IMPORTANTE AOS DISCENTES DE DIREITO DA UEMG-FRUTAL

O Centro Acadêmico Livre de Direito vem popularizar as eleições do Colegiado do curso de Direito. Devido ao pouco prazo não será lançado edital para tal, f**ando de maneira informal, o que não tira a legitimidade do ato.
Assim, o Centro Acadêmico está organizando as candidaturas e organizará as eleições junto ao Diretório Acadêmico. Todos os alunos de Direito matriculados em pelo menos 3 matérias possuem legitimidade para se candidatar.
Compor o Colegiado com alunos engajados a ajudar na representatividade do curso é de suma importância para todos.
Os interessados deverão dar seus nomes até o dia 10 de abril de 2015 para os integrantes do CAD.
Procurem os diretores: Fabricio Zanon, Marchel Alcantara ou Philippe Vieira Torres.

Agradecemos a atenção de todos.

Centro Acadêmico Livre de Direito - UEMG-Frutal

Endereço

Avenida Mário Palmério, 1001, Bairro Universitário
Frutal, MG
38.200-000

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