Projeto de Extensão de Assistência ao Preso - Univali/Itajaí

Projeto de Extensão de Assistência ao Preso - Univali/Itajaí Projeto que busca acompanhar os direitos dos presos, com encaminhando dos egressos à rede de apoio

Este projeto é mantido pela Univali/Itajaí em convênio com o CNJ e o TJSC.

A pena decorrente do acordo de colaboração premiado não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não dec...
07/11/2024

A pena decorrente do acordo de colaboração premiado não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença de natureza condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas sim de pacto firmado entre o Ministério Público e o agente dentro das hipóteses previstas no nosso ordenamento jurídico.

Eventual descumprimento dos termos do acordo pelo colaborador implica na sua revogação e no oferecimento de denúncia pelo Parquet em seu desfavor, com o regular andamento da ação penal até a prolação de sentença.

Sobre o tema, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg na Pet 12.673/DF, relator Ministro Raul Araújo, já assentou que "a privação de liberdade oriunda do acordo de colaboração premiada não equivale à prisão-pena" e, desta forma, por não possuir a natureza jurídica de sanção penal, na sua execução não se deve obedecer as regras previstas na Lei de Execução Penal para o cumprimento de reprimenda decorrente de uma sentença condenatória.

Assim, o cumprimento do que foi pactuado entre o Ministério Público e o acusado obedece aos termos que restaram assentados no acordo de colaboração premiada e não as regras da Lei de Execução Penal, pois deve "ser respeitado o limite máximo e global da sanção ajustada no ato cooperativo" (STF, RE 1.366.665 AgR, Relator Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024).

Desta forma, na execução do acordo de colaboração premiada devem ser observados os termos nele fixados, por não se tratar de execução penal típica.
Fonte STJ

Em recente decisão, a Quinta Turma do STJ estabeleceu que a continuidade delitiva – quando um indivíduo comete uma série...
31/10/2024

Em recente decisão, a Quinta Turma do STJ estabeleceu que a continuidade delitiva – quando um indivíduo comete uma série de crimes da mesma espécie em sequência – não impede a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público.

O Min. Ribeiro Dantas explicou que há uma diferença entre crime continuado e crime habitual. No primeiro, afirmou, existe uma "unidade de desígnios entre todas as infrações perpetradas", sendo uma continuação da outra, bem como semelhança nas circunstâncias de tempo, lugar e modus operandi.

Já a habitualidade, segundo ele, é a reincidência de crimes já consumados, e está entre as hipóteses excludentes do ANPP, previstas de forma taxativa no artigo 28-A, parágrafo 2º, II, do CPP.

"A inclusão da continuidade delitiva como óbice à celebração do acordo constitui uma interpretação que extrapola os limites impostos pela norma, inserindo um requisito que o legislador, de forma deliberada, optou por não contemplar. Não se pode olvidar que a norma processual penal tem seus parâmetros definidos de maneira a equilibrar o poder punitivo do Estado com as garantias constitucionais do acusado, sendo inadmissível a criação de obstáculos não previstos expressamente em lei, sob pena de violação ao princípio da estrita legalidade", afirmou.

Assim, a continuidade delitiva não deve ser confundida com habitualidade criminal, não impedindo, portanto, a celebração do Acordo de Não Persecução Penal.

Fonte: STJ Notícias.

❤️DOE SORRISOS, DOE BRINQUEDOS ❤️O dia das Crianças está chegando e queremos tornar essa data especial para crianças que...
25/09/2024

❤️DOE SORRISOS, DOE BRINQUEDOS ❤️
O dia das Crianças está chegando e queremos tornar essa data especial para crianças que precisam do seu apoio ⭐
Estamos realizando uma **campanha de arrecadação de brinquedos** e contamos com a sua ajuda para levar alegria e diversão a quem mais precisa. Doe brinquedos novos ou em bom estado e faça parte dessa corrente do bem. Toda contribuição faz a diferença!
Venha fazer parte dessa causa e ajude-nos a transformar o Dia das Crianças em um momento inesquecível para muitas famílias! ❤️

**Porque juntos podemos espalhar felicidade!**

👉 No dia 15/08/2024 iniciamos uma Campanha, juntamente com os alunos do 4º e 6º período do Curso de Direito e o Conselho...
18/09/2024

👉 No dia 15/08/2024 iniciamos uma Campanha, juntamente com os alunos do 4º e 6º período do Curso de Direito e o Conselho da Comunidade de Balneário Camboriú, para arrecadar livros com a finalidade de doá-los ao Sistema Prisional da Comarca.

Encerramos a Campanha com um total de 322 livros arrecadados, os quais serão entregues na próxima terça-feira (24/09/2024) à biblioteca da Penitenciária da Canhanduba.

Agradecemos a todos que abraçaram essa causa! 🙏

Hoje encerramos mais um semestre com a colaboração de nossos alunos voluntários, que analisaram e acompanharam 375 proce...
05/07/2024

Hoje encerramos mais um semestre com a colaboração de nossos alunos voluntários, que analisaram e acompanharam 375 processos de execução penal.

No segundo semestre esperamos você aluno Univali que deseja aprender e contribuir com nosso projeto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a amamentação pode ser usada para redução de cumprimento de pena de um...
13/06/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a amamentação pode ser usada para redução de cumprimento de pena de uma detenta. No caso julgado, a mulher está presa desde 2022 por furto e foi condenada a seis anos de reclusão. Justiça aceitou uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou que a amamentação se enquadra no conceito de "economia do cuidado" e, por isso, pode ser equiparável a trabalho.
Fonte: todasnafolha e folhadespaulo

07/06/2024
Dia 07/03/2024 reiniciamos os atendimentos do Projeto Assistência ao Preso e Apoio ao Egresso, buscando contribuir com o...
14/03/2024

Dia 07/03/2024 reiniciamos os atendimentos do Projeto Assistência ao Preso e Apoio ao Egresso, buscando contribuir com o aprendizado do acadêmico, com o acompanhamento das garantias e direitos do apenado e ser mais um elo na rede de apoio ao egresso.
Participe conosco você também, nossos encontros acontecem todas as quintas-feiras, das 13:30 às 17hrs, nas dependências do Fórum Universitário - EMA.

A decisão pioneira proferida no dia 26 de janeiro pela juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais d...
13/03/2024

A decisão pioneira proferida no dia 26 de janeiro pela juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, abre um precedente para que outros tribunais do país considerem o trabalho doméstico tão importante quanto um trabalho formal. O novo entendimento pode ajudar a diminuir a desigualdade de gênero no sistema carcerário. Presas, diferentemente de presos, não costumam ter tempo para um emprego fora de casa.
Leia a notícia na íntegra: https://piaui.folha.uol.com.br/trabalho-domestico-pode-reduzir-pena-de-presos-mulheres-decide-justica-parana/?utm_campaign=later-linkinbio-revistapiaui&utm_content=later-41237472&utm_medium=social&utm_source=linkin.bio

O REsp 2.105.666-MG,julgado em 27/02/2024, por unanimidade, determina que para que ocorra remição de pena em virtude de ...
13/03/2024

O REsp 2.105.666-MG,julgado em 27/02/2024, por unanimidade, determina que para que ocorra remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos arts. 2º e 4º da mencionada resolução, dentre os quais (1) demonstração de que a instituição de ensino que ministra o curso à distância é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; (2) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (3) indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; (4) registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

Vale lembrar que, ainda que concluídos os cursos na modalidade a distância, a remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal, encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais.
(REsp 2.105.666-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024.)

O Professor Fabiano Oldoni, coordenador do projeto, explica como essa iniciativa nasceu, seu objetivo e resultados alcan...
15/12/2023

O Professor Fabiano Oldoni, coordenador do projeto, explica como essa iniciativa nasceu, seu objetivo e resultados alcançados até hoje.

Este projeto consiste no acompanhamento dos processos de execução penal dos presos no sistema prisional de Itajaí, bem como no apoio ao egresso do mesmo sist...

Endereço

Escritório Modelo De Advocacia Da Univali
Itajaí, SC

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Projeto de Extensão de Assistência ao Preso - Univali/Itajaí posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria