12/07/2016
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
“LUIZ GAMA”
Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico De Direito Luiz Gama realizar-se-á, dia 24 de agosto de 2016, das 10h00 as 21h30, na estação eleitoral montada em frente à sala do Centro Acadêmico, ao lado da biblioteca.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Direito.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Direito Luiz Gama.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Do Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros até o dia 03 de agosto de 2016, na Sala do Centro Acadêmico ou diretamente com quaisquer dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa, indicação do cargo e as respectivas assinaturas, e o nome da chapa.
Art. 7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 04 de agosto a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Da propaganda eleitoral em geral
Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
Art. 10º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral, é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.
Da votação
Art. 12º - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Direito.
Art. 14º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.
Dos mesários
Art. 15º - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.
Da apuração
Art. 16º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do Centro Acadêmico de Direito Luiz Gama e será publica e ininterrupto até a publicação do resultado final.
Art. 17º - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da Mesa Receptora;
Disposições finais
Art. 18- Caso mais de uma chapa se inscreva para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Comissão Eleitoral.