26/01/2022
⚖ A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o mérito da ação movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª região (Crefito-7) e extinguiu o processo por ausência de provas. O juiz deu razão à defesa do CFMV e confirmou a falta de documentação para comprovar a “confusão entre as profissões” causada pelo termo “fisioterapia animal”, disposto na Resolução CFMV nº 850/2006.
👩⚕👨⚕“A lei da nossa profissão, a 5517 de 1968, estabelece que é competência privativa do médico-veterinário a prática clínica em todas as suas modalidades. A Resolução nº 850 apenas orienta sobre as condutas éticas que devem ser adotadas pelo médico-veterinário ao prescrever tratamento fisioterápico para reabilitação, desenvolvimento ou conservação da capacidade física de animais”, esclarece Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV.
Confira os detalhes no 🌐 https://bit.ly/FisioterapiaAnimal