09/04/2026
Prezados(as),
A PRG enviou, no dia 08 de abril de 2026, o Ofício Circular N. 66/2026, sobre o tratamento de faltas por motivo de saúde. De acordo com este documento:
"A Nota nº 00342/2022/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU, ao interpretar esse regime jurídico, reconhece a viabilidade do registro de faltas justificadas para afastamentos por motivo de saúde inferiores a quinze dias, devidamente comprovadas por atestado médico idôneo, estabelecendo distinção entre abono de faltas e falta justificada.
Ainda segundo a referida Nota da Procuradoria Jurídica, apenas as faltas não justificadas devem ser consideradas para fins de verificação da frequência mínima de 75%, não devendo as faltas justificadas por motivo de saúde serem computadas para fins de reprovaçãopor frequência, nos termos do art. 83, § 1º, da Resolução CONSEPE nº 29/2020."
(...)
"Assim, apenas no momento da consolidação da turma, por meio da funcionalidade Lançamento de Notas, o total de faltas passa a desconsiderar as faltas justificadas. Ademais, no Mapa de Frequência (visão do discente), foi criada uma coluna destinada à indicação das faltas justificadas e ao resultado final da frequência."
Para leitura do documento, acesse nossa página:
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