31/10/2017
Juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, defere liminar motivada pelo Ministério Público estadual pedindo a interdição do show do cantor e compositor Caetano Velos, sob pena de multa no valor de R$500 mil.
O show prestaria apoio à luta do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) e aos integrantes da ocupação no bairro Assunção, levantada em Itaquera.
A ação civil pública, movida pelo MP, que motivou a liminar da então Juíza, alegava questões de segurança diante quantidade de famílias na ocupação, estimando a presença de cerca de 8 mil pessoas no local do show, argumentava também que a ocupação já tinha liminar de reintegração de posse.
Neste sentido, Caetano Veloso disse “Pode ser um modo de reprimir uma ação que seria legítima”. Segundo alegado pela promotora Regina Célia Damasceno, pelo contrário, “Ninguém é contra a luta por moradia.”, “...mas tem de ser feita sem colocar em risco pessoas que já se encontram em situação de vulnerabilidade".
Uma decisão judicial proibiu a realização do show de Caetano Veloso programado para as 19h desta segunda-feira (30) no acampamento do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.