15/07/2025
O DEF da UEM e o Colegiado de Educação Física da Unespar, promoverão, no câmpus sede da UEM, no dia 17 de julho, a etapa universitária da Conferência Estadual do Esporte, com o tema central “O Esporte Universitário que queremos para os próximos 10 anos”.
O evento é organizado em parceria com a Secretaria de Esporte do Paraná e o Conselho Estadual do Esporte, e será uma instância deliberativa que se baseia na participação social e na escuta ativa da sociedade civil, do poder público, das instituições de ensino e dos profissionais e estudantes da universidade públicas e privadas. No ambiente universitário, essa escuta ganha ainda mais relevância porque mobiliza saberes acadêmicos, experiências de extensão, pesquisa e formação profissional crítica.
O intuito é reunir a comunidade acadêmica para debater e deliberar sobre propostas que contribuam para a construção do Plano Decenal do Esporte do Paraná para os próximos 10 anos (2026-2035).
Todas as propostas que foram enviadas até a segunda-feira (07/07) serão incluídas na pauta de discussão e submetidas à votação durante o evento, independentemente da presença do autor no dia. Da mesma forma, é possível participar do evento como votante, mesmo sem ter enviado proposta previamente. O único critério para participar das votações é ter ter se inscrito e ter vínculo formal com alguma instituição universitária, seja como docente, discente ou funcionário e/ou estar representando algum órgão (departamentos, colegiados, secretarias etc), entidade (programas de pós-graduação, núcleos, outros) ou organização da comunidade universitária (como DCEs, centros acadêmicos, atléticas, entre outros).
Ao promover essa etapa em Maringá, o intuito é gerar propostas a partir dos três eixos estruturantes definidos no texto-base oficial: Formação Esportiva; Excelência Esportiva; Esporte para Toda a Vida. Estes eixos refletem as diretrizes da Política de Esportes do Paraná, a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023) e a Lei do Sistema Esportivo Estadual (Lei Estadual nº 21.222/2022), garantindo coerência legal e institucional ao processo.