20/03/2021
PERGUNTA 1- Eu já recebo auxílio da PRAE. Preciso me inscrever?
Resposta: Sim. Mesmo que o/a estudante esteja recebendo os auxílios da PRAE precisa fazer novamente a inscrição e apresentar novamente TODA a documentação solicitada, pois é um novo edital. Todo ano deve ser renovado. Se você não efetuar nova inscrição, terá seus auxílios finalizados em julho/2021.
PERGUNTA 2- Eu recebo outras bolsas (extensão, monitoria, iniciação científica, PIBID) da UFPR, posso me inscrever?
Resposta: Sim, porém a soma dos valores recebidos não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo.
PERGUNTA 3- O que entra no cálculo da renda familiar?
Resposta: No cálculo da soma dos rendimentos brutos do grupo familiar deverão ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. O valor recebido referente aos auxílios do PROBEM não entram no cálculo.
PERGUNTA 4- Quem recebe algum auxílio do governo, pode se inscrever? Como faz para calcular a renda?
Resposta: Sim, pode se inscrever normalmente pois não há impeditivo do recebimento concomitante do PROBEM com outros auxílios pagos pelos governos federal, estadual e/ou municipal. Para mais detalhes veja o item 1.15 ANEXO I do Edital 02/2021 PROBEM e as observações abaixo:
Observações:
Estão excluídos do cálculo para comprovação de renda os valores percebidos a título de:
a. auxílios para alimentação e transporte;
b. diárias e reembolsos de despesas;
c. adiantamentos e antecipações;
d. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
Também estão excluídos do cálculo para comprovação de renda, os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f. demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
PERGUNTA 5 - Tem pessoas na minha família que não tem 18 anos, preciso entregar a documentação?
Resposta: Sim. Verificar item 2 ANEXO II do Edital 02/2021 PROBEM.
PERGUNTA 6- Meus pais moram na cidade que vou estudar, mas eu não moro com eles. Posso pedir auxílio moradia?
Resposta: Não. O auxílio moradia é destinado preferencialmente para quem não tem familiares morando na cidade onde fará o curso ou na região metropolitana (mesmo que a família more em imóvel alugado).
PERGUNTA 7- Meu pai não mora mais com a gente e não ajuda em nada, precisa da documentação dele?
Resposta: Depende. Como é de responsabilidade dos pais prover o sustento dos filhos menores de idade ou estudantes até os 24 anos, solicitamos que os pais que não exercem o poder familiar de estudantes e de seus irmãos declarem os valores pagos a título de pensão alimentícia (se judicial, entregar cópia da sentença judicial e os últimos comprovantes de pagamento) ou o não pagamento dos valores devidos. Caso o paradeiro do/s genitores seja desconhecido, o responsável deverá declarar que este/a não contribuí para o sustento do núcleo familiar.
PERGUNTA 8- Moro com a minha avó, preciso da documentação dela?
Resposta: Sim. Se a avó/avô fizer parte da composição familiar, o/a estudante deverá apresentar termo de guarda ou apresentar documento que comprove a responsabilidade parental com relação ao estudante. Além disso, observar a resposta da pergunta 7 com relação à documentação relativa aos pais.
PERGUNTA 9- Recebo pensão alimentícia, precisa apresentar que documentos?
Resposta: Você precisará apresentar a documentação relacionada no item 1.16 e 1.17 do anexo II do Edital 02/2021 PROBEM.
PERGUNTA 10- Meus pais não são casados e nem tem documento de união estável. Como faço com a documentação deles?
Resposta: Deve-se proceder conforme relacionado nos itens 1.12 e 1.13 do ANEXO II do Edital 02/2021 PROBEM.
PERGUNTA 11- Moro com meu(minha) namorado(a). Preciso apresentar a documentação dele(a)?
Resposta: Apenas se estiverem em união estável e não dependerem financeiramente dos respectivos núcleos familiares de origem, configurando um outro núcleo familiar. Caso, contrário, deverá ser apresentada a documentação da família do/a estudante e, nos casos em que o/a estudante morar com a família do namorado, deverá apresentar a documentação de todos os moradores da casa e observar a situação quanto aos pais elencada na pergunta 7.
PERGUNTA 12- Moro sozinho(a). Preciso apresentar documentação da família?
Resposta: Situações nas quais são aceitas declarações de família unipessoal (excluídas as situações em que o/a estudante formou outro núcleo familiar):
Estudantes maiores de 24 anos que não dependam financeiramente dos pais ou responsáveis antes de ingressar na universidade;
Estudantes menores de 24 anos órfãos e que não tenham outro/a responsável;
Estudantes menores de 24 anos que por motivo de rompimento de vínculos familiares, tenham sido impedidos de coabitar com os/as genitores. Para todos os efeitos, observar a necessidade de comprovação da situação dos pais como elencado na pergunta 7.
Estudantes maiores de 24 anos que comprovem que não dependam financeiramente dos pais ou responsáveis desde antes de ingressar na universidade;
PERGUNTA 13- Preciso autenticar os documentos em cartório?
Resposta: Não é necessário autenticar documentos. Somente são exigidas cópias simples e/ou digitalizadas legíveis de documentos para comprovação de situação socioeconômica.
PERGUNTA 14- Preciso reconhecer firma das assinaturas nas declarações?
Resposta: Não. Para efeitos da validade das assinaturas, serão consideradas válidas:
a) Declarações impressas e assinadas que sejam acompanhadas de um documento oficial com foto do declarante e que a grafia seja a mesma do documento apresentado ou;
b) Assinatura Eletrônica, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. ATENÇÃO: Não serão válidas declarações com assinaturas que foram recortadas de documentos digitalizados ou então recortados a partir de fotos com a assinatura do/a estudante.
c) Poderão ser enviadas também declarações de próprio punho, com informações legíveis e firmadas pelo declarante e acompanhadas de documento legível do mesmo.
PERGUNTA 15- Não consigo tirar o CNIS, o que eu faço?
Resposta: Para os casos que o cadastro está errado na receita, deve-se entrar em contato com a receita federal para regularização. Caso o problema persista, após várias tentativas o/a estudante deve justificar o não envio do CNIS e enviar comprovação de tentativa de obtenção do documento (print da tela mostrando o problema).
ATENÇÃO: O documento CNIS que deve ser enviado é o EXTRATO DE CONTRIBUIÇÕES do CNIS onde é informado todos os vínculos empregatícios e remunerações da pessoa e não apenas a página com o CADASTRO com os dados pessoais.
PERGUNTA 16- Meu e-mail não está funcionando. O que eu faço?
Resposta: Enviar email para [email protected] informando os dados abaixo para verificação de seu vínculo:
Descreva de forma detalhada qual é a sua solicitação de suporte e informe os dados abaixo:
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF (somente nrs):
GRR (aluno/aluna):
Email alternativo para recuperação de senha (preferencialmente gmail):
PERGUNTA 17 – Não tenho condições de imprimir as declarações constantes no Anexo do Edital tais como Declaração de desempregado/a; Declaração de trabalho informal, etc. Como deve proceder?
Resposta: Existem 3 possibilidades válidas para apresentação das declarações:
a) Declarações impressas e assinadas que sejam acompanhadas de um documento oficial com foto do declarante e que a grafia seja a mesma do documento apresentado ou;
b) Assinatura Eletrônica, disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. ATENÇÃO: Não serão válidas declarações com assinaturas que foram recortadas de documentos digitalizados ou então recortados a partir de fotos com a assinatura do/a estudante.
c) Poderão ser enviadas também declarações de próprio punho, com informações legíveis e firmadas pelo declarante e acompanhadas de documento legível do mesmo.
Se após a leitura atenta do edital, e de todos os links disponibilizados ainda restarem dúvidas, estas d