ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMCIO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
Art. 1° - A organização e o funcionamento do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade Federal Rural do Semi-Árido se regerá pelos dispositivos estabelecidos no presente estatuto. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 2° - O Centro Acadêmico de Ciênci
as Contábeis da UFERSA é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, livre e independente, constituída para fins de defesa e representação legal, é entidade de representação e coordenação da totalidade dos estudantes de graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal Rural do Semi-Árido
§ 1° - O Centro Acadêmico de Ciências Contábeis da UFERSA adotará a sigla: CACiC-UFERSA.
§ 2° - Para efeitos legais, a sede do CACiC-UFERSA será no Campus Universitário Central da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Br 110 Km 47 s/n -, Mossoró-RN – CEP: 59625-900. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 3° - O CACiC-UFERSA tem por princípios e finalidades:
I – colaborar para a solidariedade e estimular o espírito comunitário dos estudantes de Ciências Contábeis dentro da UFERSA;
II – representar e defender os interesses do corpo discente de Ciências Contábeis junto a todas as instâncias da UFERSA, assim como frente aos órgãos regionais e nacionais de representação dos Estudantes de Ciências Contábeis;
III – preservar as tradições estudantis, a ética escolar, o patrimônio moral e material e a harmonia dentro da UFERSA;
IV – organizar reuniões e patrocinar certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento da formação superior;
V – promover a cooperação entre os estudantes, professores, funcionários e direção visando o aprimoramento das relações entre estes diversos segmentos da comunidade da UFERSA, assim como aos demais profissionais da área de Ciências Contábeis;
VI – realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, desportivo, cívico, social, artístico, cultural, científico e político com entidades congêneres;
VII – lutar pela democracia permanente, e pelo direito à participação dos estudantes nos órgãos colegiados da UFERSA;
VIII – promover o estudo e a pesquisa sobre o ensino contábil e áreas afins, através de seminários, palestras, debates e demais formas de atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação técnico-profissional, cultural e social dos estudantes de Ciências Contábeis;
IX – trabalhar em cooperação com o Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS, nas atividades que visem à melhoria do planejamento administrativo e gerencial do ensino contábil, objetivando o aprimoramento qualitativo e consequentemente, o reconhecimento público. TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° - O CACiC-UFERSA é composto pelas seguintes instâncias, por ordem decrescente de poder deliberativo, consulta e direção:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva. CAPÍTULO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5° - A Assembleia Geral é o órgão supremo do CACIC- UFERSA, constituído por todos os alunos de Ciências Contábeis da UFERSA, regularmente matriculados na graduação. Art. 6° - Compete à Assembleia Geral:
I – discutir e votar a ordem do dia, mencionada no edital de convocação;
II – suspender e destituir qualquer dos membros eleitos para os cargos da diretoria executiva, em razão de denúncia julgada procedente;
III – alterar o presente estatuto, interpretá-lo e resolver os casos omissos;
IV – aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela diretoria executiva;
V – apreciar as contas financeiras de toda gestão administrativa da Diretoria Executiva, a qualquer tempo que se fizer necessária. I – As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão convocadas por edital afixado na sede do CACiC-UFERSA, via correio eletrônico e nos quadros de aviso da faculdade com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, dele devendo constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e pauta;
II – as sessões serão dirigidas pela Diretoria Executiva, que comporá a mesa diretora com três, cinco ou sete membros, dentre eles um presidente, um vice-presidente e um secretário. Art. 8° - A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 100 (cem) integrantes do corpo discente regularmente matriculados na graduação do Curso de Ciências Contábeis, e, em segunda convocação, 20 (vinte) minutos depois, com qualquer número. As deliberações serão tomadas por maioria simples e em votação aberta. No caso de empate, far-se-á nova votação por escrito, persistindo o empate, caberá à mesa diretora o voto de desempate. Art. 9° - Somente alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Ciências Contábeis da UFERSA terão direito a voto, sendo que os demais participantes só terão direito a voz quando permitida pela mesa. Art. 10° - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva com assinaturas da maioria simples de seus diretores, respeitando os requisitos para sua convocação. Parágrafo único – As Assembleias Gerais reunir-se-ão a qualquer tempo, obedecendo os dispositivos que regem este estatuto. CAPÍTULO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação do CACiC-UFERSA, de maneira a assegurar a execução dos seus objetivos, zelando e fazendo zelar o presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
§ 1° - as deliberações da diretoria serão tomadas em reunião do colegiado pelo voto da maioria em ata devidamente registrada em conformidade com o edital de convocação previamente publicado;
§ 2° - o mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 2 (DOIS) anos podendo ser postergado por motivo de força maior, tal como paralisação do semestre ou cancelamento do mesmo. Art. 12 – A Diretoria Executiva, instância coordenadora, executiva e deliberativa do CACiC-UFERSA, terá a seguinte estruturação:
I – Coordenação Geral
II – Coordenação Jurídica;
III – Diretoria Acadêmica;
IV – Secretaria de Controle Interno;
V – Secretaria de Eventos;
VI – Departamento Financeiro e Patrimonial;
VII – Conselho Fiscal;
VIII – Suplentes. Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de no mínimo 09(nove) membros e no máximo 16(dezesseis) membros, distribuídos entre os seus órgãos, contanto que seja alocado 02 (dois) membros para o Conselho Fiscal, 02 (dois) membros para Secretaria de Eventos e no máximo 07 (sete) suplentes. Art. 14 – São direitos de todos membros da Diretoria Executiva:
I – comparecer e votar em todas reuniões do CACiC-UFERSA;
II – solicitar a qualquer tempo informações relativas às atividades do CACiC-UFERSA;
III – apresentar sugestões, requerimentos e representações à Diretoria Executiva;
IV – recorrer à Assembleia Geral das decisões tomadas pela Diretoria Executiva;
V – requerer a convocação da Assembleia Geral;
VI – votar e ser votado nas eleições para formação de uma nova diretoria. Art. 15 – São deveres de todos membros do CACiC-UFERSA:
I – respeitar o estatuto bem como as deliberações da Assembleia Geral;
II – exercer com diligência, probidade e responsabilidade os cargos para os quais tenham sido eleitos;
III – indenizar o CACiC-UFERSA de qualquer prejuízo material e/ou financeiro causado por si, nos casos de culpa ou dolo;
IV – zelar pelo bom nome do CACiC-UFERSAB, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito;
V – zelar pelo patrimônio do CACiC-UFERSA, nunca usando em benefício próprio recursos pertencentes ao C.A.;
VI – participar das atividades e reuniões promovidas pelo CACiC-UFERSA, assim como acatar e implementar as decisões da Diretoria Executiva;
Art. 16 – A condição de membro da Diretoria Executiva, perde-se nos seguintes casos:
I – pela renúncia, sendo o membro obrigado a formalizar a mesma por escrito e encaminhá-la à Diretoria Executiva;
II – pela conclusão do curso, abandono, trancamento geral da matrícula ou jubilamento do curso na UFERSA;
III – pela violação de qualquer uma das disposições deste estatuto;
IV – pela morte;
V – pela cassação via controle interno decorrente da consubstanciação de desinteresse nas ações da executiva. Art. 17 – As reuniões serão realizadas com a presença de todos os membros da Diretoria Executiva, passados 10 (dez) minutos, obedecendo ao aviso de convocação, com qualquer número de participantes, consignando-se a termo a ausência dos faltantes para fins de controle interno. Parágrafo único – As decisões serão tomadas na forma de colegiado, respeitando a vontade da maioria dos participantes. Art. 18 – São atribuições da Diretoria Executiva:
I – da Coordenação Geral:
coordenar o CACiC-UFERSA, de modo a concretizar as finalidades previstas no Estatuto; realizar reuniões, com presença obrigatória dos membros, visando a forma de executar projetos e suas finalidades;
instaurar a comissão eleitoral que tem por finalidade coordenar e acompanhar as eleições para renovar o quadro de integrantes do CACiC-UFERSA;
representar o CACiC-UFERSA em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores;
auxiliar e supervisionar todos os membros do CACiC-UFERSA em suas atribuições;
II – da Coordenação Jurídica :
a) assessorar a Diretoria Acadêmica nos problemas de ordem acadêmica apresentadas por este, objetivando maximizar o desempenho da entidade;
b) assessorar os serviços de promoção, divulgação e execução do CACiC-UFERSA;
c) encaminhar processo de cassação de mandato a AGE de integrante da executiva não cumpridor com normas de controle interno;
d) avalizar sob o ponto de vista jurídico as ações do CACiC-UFERSA;
III – da Diretoria Acadêmica:
a) conhecer todas as normas e procedimentos que regem a vida acadêmica dos estudantes de Ciências Contábeis;
b) propor soluções junto à Coordenação Geral, que visem a melhoria da qualidade de ensino;
c) manter a integração entre o Departamento de Ciências Contábeis, a Direção da UFESA e o Centro Acadêmico, afim de facilitar a resolução das demandas dos estudantes;
d) verificar o processo de obtenção e atualização dos livros na biblioteca. e) tomar conhecimento dos problemas de ordem acadêmica dos estudantes e do curso de Ciências Contábeis, objetivando orientar os estudantes . IV – da Secretaria de Controle Interno:
a) secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas e fazendo com que as mesmas sejam assinadas. Em caso de Assembleias Gerais, compete à Secretaria confeccionar e passar a lista de presença;
b) organizar e zelar pelos arquivos, fichários, correspondências e materiais do CACiC-UFERSA;
c) controlar a presença dos integrantes da executiva nos eventos, atividades, reuniões e horário de atendimento ao público no CACiC-UFERSA;
d) criar normas de controle interno;
e) confeccionar os avisos e convocações de reuniões, expedir ofícios, convites, relatórios e projetos aprovados com subscrição do Coordenador Geral. V - da Secretaria de Eventos:
a) promover eventos culturais, organizando palestras, seminários, encontros culturais e esportivos entre estudantes, bem como arrecadar fundos para manutenção do CACiC-UFERSA;
b) promover eventos sociais, organizando festas, festivais e outros, visando à integração entre estudantes, bem como arrecadar fundos para manutenção do CACIC- UFERSA;
c) preparar a campanha publicitária dos eventos promovidos pelo CACiC-UFERSA;
d) editar jornais, boletins, panfletos, etc., observando os princípios de Ética , objetivando manter informados os estudantes sobre atividades do CACiC-UFERSA e os acontecimentos da Universidade. VI – do Departamento Financeiro e Patrimonial:
a) organizar e gerir a tesouraria;
b) movimentar a conta bancária, em conjunto com o Coordenador Geral;
c) responder pela guarda dos bens e valores pertencentes ao CACiC-UFESA;
d) responder pela contabilidade e prestação de contas ao final de cada semestre. VII– do Conselho Fiscal
a) fiscalizar mensalmente a escrituração do CACiC-UFERSA e emitir por escrito, parecer sobre inventários, balancetes, contas, documentos e despesas apresentando relatório a Assembleia Geral, por intermédio da executiva;
b) cumprir e colaborar para cumprimento das disposições deste Estatuto;
c) convocar imediatamente a Assembleia Geral em caso de irregularidades praticadas por qualquer membro da executiva no desempenho do seu mandato. Parágrafo único – Neste último caso, a Assembleia Geral será dirigida por membro do Conselho Fiscal. VIII – dos Suplentes:
a) aos suplentes compete substituir os membros efetivos da Executiva no caso de vacância. TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 - O patrimônio do CACiC-UFERSA será constituído por:
I – repasse de verbas, pela confecção de carteira estudantil feitas por estudantes de contabilidade da UFERSA;
II – contribuição de seus membros e terceiros;
III – subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – rendimentos auferidos em promoções e/ou serviços prestados pelo CACiC-UFERSA;
V – rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
VI - doações e legados. Art. 20 – A Diretoria Executiva, será responsável pelos bens patrimoniais do CACiC-UFERSA e responderá por eles perante a Assembleia Geral. TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 21 – As eleições para constituição da Diretoria Executiva do C.A. será pelo voto livre, direto e secreto de todos os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de Ciências Contábeis da UnB. Art. 22 – As eleições serão realizadas no segundo semestre de cada ano, cabendo a comissão eleitoral determinar dois dias, e convocar as eleições através de divulgação por toda Faculdade.
§ 1º - A convocação das eleições dar-se-á através de notificação ao Diretório Central de Estudantes – D.C.E, e de comunicado a Diretoria do Departamento de Ciências Contábeis, a Diretoria da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados e ao corpo discente do Curso de Ciências Contábeis da UFERSA;
§ 2º - Na impossibilidade de convocação ou realização das eleições dentro deste prazo, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para isso, deliberará sobre o mandato da Diretoria Executiva. Art. 23 – Podem concorrer as eleições todos os estudantes da graduação da UFERSA, regularmente matriculados. I – é permitida a recondução de qualquer membro do C.A.;
II – podem concorrer tantas chapas quantas preencherem a exigências estatutárias, não se admitindo, porém, que um mesmo estudante figure em mais de uma chapa. Art. 24– O pedido de inscrição da chapa deverá ser realizado, no máximo, até uma semana da data fixada para a realização do pleito e deve conter o nome e número de matrícula de todos os candidatos dos respectivos cargos. CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 25 - As eleições para a escolha da Diretoria Executiva do CACiC-UFERSA será coordenada pela comissão eleitoral, composta do seguintes membros:
I – 1 (um) membro do Diretório Central dos Estudantes da UFERSA;
II – 4 (quatro) membros da Assembleia Geral. Art. 26 - São atribuições da comissão eleitoral:
I – nomear os componentes da mesa eleitoral;
II – acompanhar o processo eleitoral;
III – visar as credenciais dos fiscais apresentados pelas chapas. IV – decidir em reunião com o presidente da mesa eleitoral questões suscitadas durante a realização do pleito, especialmente as relacionadas com quebra de sigilo de voto, violação de urna ou qualquer vício suscetível de provocar anulação das eleições;
V – baixar normas complementares a serem observadas pelas pessoas envolvidas no processo eleitoral;
VI – proceder a apuração dos votos;
VII – anunciar a apuração dos votos. Parágrafo único – Cada chapa poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral, admitindo-se a substituição deste a qualquer momento. Art. 27 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos, caso ocorra empate caberá a mesa marcar um novo pleito entre as chapas que obtiveram votos iguais. Parágrafo único – É necessário, para a proclamação da legitimidade da eleição um quorum de 10% (dez por cento) dos alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Contábeis da UnB. Art. 28 - A posse da nova diretoria será feita de acordo com a conveniência de tempo, sendo analisado o período de gestão da chapa atual e a quantidade de membros suficientes na atual executiva, não podendo este período ultrapassar um mês para posse da nova diretoria. Art. 29 - Qualquer impugnação deverá ser apresentada a comissão eleitoral ao término da apuração, cabendo a esta decidir se procede ou não o pedido. Art. 30 - Todo votante deverá ter seu nome constando na lista nominal de estudantes matriculados de posse da mesa eleitoral. Parágrafo único – No caso de não constar o nome na lista, mas provando que está regularmente matriculado, exercerá normalmente o seu direito de sufrágio. TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Este estatuto só será reformado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada única e exclusivamente para esta finalidade. Art. 32 - Extinguir-se-á o CACiC-UFERSA:
I – em caso de extinção da Universidade , sem deixar sucessora;
II – em caso de extinção do curso de Ciências Contábeis;
Parágrafo único – Em caso de extinção do CACiC-UFERSA, deverá seu patrimônio ser alienado em hasta pública e o produto dessa alienação ser entregue a instituição de beneficência, legalmente reconhecida. Art. 33 - Os membros da Diretoria Executiva só responderão, subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações, legalmente contraídas pelo CACiC-UFERSA, somente as do seu mandato. Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário. Mossoró- RN, 30 de Julho de 2013