05/05/2025
ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CONCLUINTES 1º/2025
1. Prazo:
De 05 de maio a 26 de julho de 2025
Alunos concluintes: são aqueles alunos que integralizarão 100% do currículo do curso (3700 horas) no semestre 1º/2025.
2. Procedimentos:
INFORME NO ASSUNTO DO EMAIL SE VOCÊ É CONCLUINTE NESTE SEMESTRE OU SE É NÃO CONCLUINTE.
2.1 - Descrever os documentos relacionando-os em formulário-modelo disponível no link abaixo (copie e cole no seu navegador):
https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqunj_rvrKbyeF1LGyP
2.2 - Enviar - como ANEXO DE E-MAIL (não zipado / não em nuvem) - toda a documentação em pdf (formulário preenchido + comprovantes originais de eventos relacionados no formulário) para o e-mail: [email protected]
- Correlacione o documento com o número de ordem.
*Atenção: comprovantes enviados que não estiverem descritos no formulário não serão avaliados.
2.3 - As horas serão contabilizadas obedecendo os limites estabelecidos para cada atividade conforme art. 4º do Regulamento de Atividades Complementares disponível no link abaixo:
https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJqukV_pilHjHkiO3W3D
** A carga horária atual é de 250 horas, conforme consta no Iduff. Favor, desconsiderar as 280h indicadas no Regulamento de Atividades Complementares.
ATENÇÃO!!
Os documentos comprobatórios a serem apresentados encontram-se descritos nos requisitos contidos no §1º do art. 5º do Regulamento de Atividades Complementares.
Para comprovação de estágio NÃO obrigatório, deve-se enviar Termo de Compromisso de Estágio + Declaração de cumprimento do Estágio em instituição conveniada com a UFF e/ou OAB para concessão de estágio profissional.
*Importante: somente o envio do TCE não comprova o cumprimento do estágio. Necessário apresentar Declaração de cumprimento emitida pelo ente concedente. Em caso de saldo de horas de estágio obrigatório, apresentar, após finalizadas as disciplinas correspondentes, Declaração do Departamento de Direito Aplicado (DDA / CAJUFF), conforme informado no art. 5º.
Para o cômputo de disciplinas optativas cursadas além da carga horária obrigatória de 450h do currículo do curso, tal informação deve ser descrita no formulário de Atividades Complementares (AC's), cuja conferência será feita diretamente no histórico escolar do aluno pela Coordenação. Este cômputo não é automático, portanto, a informação deve ser indicada pelo aluno no formulário.
Lançamento de Notas: 20/12/2024 a 12/02/2025, conforme Calendário Acadêmico, disponível em: https://www.uff.br/sobre/calendarios/
Serão aceitos Certificados de Audiências Online desde que possuam código de validação para comprovar a autenticidade do documento.
Formulário para comprovação de audiências no link a seguir (copie e cole no seu navegador): https://1drv.ms/b/s!Aj0Ejhc2qJquogkAM5lb3YrGWu7D
Formulários de audiências já apresentados ao CAJUFF NÃO serão aceitos para efeitos de AC's, por razão de não ser permitida dupla contabilização.
*Art. 5º § 2º A Coordenação poderá formular exigências para a atribuição de carga horária, como a apresentação de outros documentos, ou pedir esclarecimentos por escrito ao estudante, sempre que tiver dúvidas acerca da pertinência de uma atividade.