09/04/2019
Boa noite, pessoal!
A comissão eleitoral para os conselhos de representação estudantil do campus vem a público informar que as eleições para o concamp e o consuni estão abertas. Por haver tido falhas em nossa comunicação com a comunidade acadêmica e a abertura do prazo para inscrição das chapas não ter sido tão divulgado, decidimos prorrogar o prazo das inscrições para até dia 12. Dessa forma, nosso edital sofre alterações, iniciando o período de votação no dia 15 de abril de 2019, o qual se estenderá até o dia 16.
Pedimos desculpas a tdxs e estamos aceitando inscrições para mesários!
Novo edital:
NOVO EDITAL CONSUNI E CONCAMP
1. GERAL
A presente Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para eleição de representação estudantil nos conselhos universitários da UFRRJ Campus Nova Iguaçu, tendo a gestão no período 2019.1/2020.1. Deverão se inscrever chapas de dois integrantes (sendo um titular e um suplente). Tomarão posse no CONSUNI as três chapas que
além de cumprir os pontos colocados neste edital forem as mais votadas, e no CONCAMP a chapa mais votada.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
I. Inicia-se, em 29 de março de 2019, o período de inscrição de chapas para a eleição da representação estudantil no Conselho de Unidade (CONSUNI) e Conselho do Campus (CONCAMP).
II. O processo de inscrição das chapas encerra-se às 23h59min do dia 02 de abril do mesmo ano. Não há estatutos que regem a eleição de representantes discentes dos referidos Conselhos no Campus de Nova Iguaçu, sendo usado como base o Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da UFRRJ no que diz respeito a eleição de conselheiros, sendo os casos omissos ou problemáticos resolvidos com o auxílio desta comissão e em última instância com a convocatória de assembleia extraordinária de seus associados.
III. As eleições se darão nos dias 09, 10 e 11 de abril de 2019 no campus de Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Instituto Multidisciplinar. As inscrições de chapas candidatas, serão realizadas apenas pelo e-mail do presidente da comissão eleitoral, Rodolfo Ignacio da Silva ([email protected]), no período estipulado e com o envio completo dos itens requeridos.
3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROCESSO
Edital de convocação - 30/03/2019
Inscrição de chapas - 31/03/2019 à 12/04/2019 até 23:59.
Campanha eleitoral - 03/04/2019 à 14/04/2019
Eleições - 15/04/2019 à 17/04/2019
Recursos - 18/04/2019 e 19/04/2019
Resultados - 19/04/2019
Posse das chapas - 24/04/2019
4. DAS NORMAS GERAIS
I – Poderão se inscrever para eleição de representação estudantil no Conselho de Unidade (CONSUNI) e Conselho do Campus (CONCAMP), todos os alunos matriculados nos cursos presenciais vigentes no Campus de Nova Iguaçu da UFRRJ. As chapas têm de serem compostas por dois estudantes (um titular e um suplente).
II – Todas as chapas devem apresentar os seguintes itens para homologação da inscrição junto a esta comissão:
A. Nome completo dos candidatos;
B. Declaração de matrícula atualizada;
III – Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa, e só poderá concorrer a representação discente em um dos conselhos.
IV – Um mesmo candidato não poderá fazer parte desta Comissão Eleitoral e de uma chapa para este pleito.
6. DA ELEIÇÃO
I – São eleitores todos os alunos matriculados nos cursos presenciais vigentes no Campus de Nova Iguaçu da UFRRJ, cujo nome figurar na lista de votação, ou que, quando ausente o nome do eleitor nesta lista, apresente identificação e comprovação de matrícula;
II – A votação ocorrerá em urna, com cédulas numeradas, carimbadas e assinadas pela comissão eleitoral;
III - É vedada a votação por procuração;
IV – No ato de votação o estudante deve apresentar algum documento oficial com foto (como RG, Carteira de trabalho, CNH) ou Carteira de Estudante e seu número de matricula;
V – Poderão atuar como mesários nos dias da eleição membros da comissão eleitoral ou estudantes de todos os cursos presenciais vigentes no Campus de Nova Iguaçu da UFRRJ que não componham nenhuma chapa e indicados pela comissão eleitoral;
7. DOS ELEITOS
I – Os conselheiros devem assumir suas respectivas vagas nos conselhos imediatamente após o empossamento pela comissão eleitoral.
8. DA CAMPANHA ELEITORAL
I – A campanha das chapas ocorrerá apenas nos dias estipulados no edital. Podendo ocorrer manifestações de apoio a quaisquer candidaturas por meio de cartazes, panfletos e redes sociais. Sendo vedada a distribuição de quaisquer tipos de objetos ou brindes aos estudantes, as chapas infratoras serão desqualificadas da disputa;
II – É proibido qualquer tipo de ataque pessoal, propagação de discurso de ódio ou preconceituoso e xingamentos contra qualquer participante da eleição ou estudante votante;
9. RECURSOS
I - A chapa que, porventura, sentir-se prejudicada durante o processo poderá impor recurso apenas nas datas estipuladas pelo edital;
II - Os recursos deverão ser apresentados, junto à Comissão Eleitoral, pelo e-mail presente no parágrafo terceiro do artigo 2, contendo:
1. - Nome completo do solicitante do recurso;
2. - Número de matrícula do solicitante do recurso;
3. - Telefone celular para contato;
4. - Descrição do fato ou da questão levantada;
5. - Motivo fundamentado e dispositivo infringido.
10. DA APURAÇÃO
I - A apuração será realizada, em local público, pela Comissão Eleitoral, responsável pelo papel de fiscalizar a idoneidade do processo.
II - Após o encerramento da apuração, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará oficialmente o resultado das eleições. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos dos estudantes na eleição;
III – O processo eleitoral será legitimado por esta comissão apenas quando o mesmo obtiver o quórum exigido de 10% + 1 dos matriculados no campus. Mesmo em caso de chapa única.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Os casos omissos serão averiguados, deliberados e publicitados com autonomia e imparcialidade por esta comissão eleitoral.
II – Esta comissão será dissolvida no ato do empossamento das chapas eleitas, mesmo que este processo eleitoral não atinja todos os objetivos descritos no artigo 1.
Comissão eleitoral
Rodolfo Ignacio da Silva
Ana Beatriz Lima
Nathália Damasceno Victoriano
Nathalia Louise dos Santos Barbosa