14/09/2026
Cancelar um CT-e parece simples, mas existem várias regras que precisam ser conferidas antes. E descobrir que o documento não pode mais ser cancelado só depois que o problema apareceu costuma dar uma bela dor de cabeça.
Entre os principais pontos de atenção estão o prazo para cancelamento, que em regra é de 168 horas, mas pode variar conforme o estado, e o fato de o transporte já ter sido iniciado.
Também existem restrições quando o CT-e possui outros documentos vinculados, como carta de correção, CT-e complementar ou CT-e de substituição.
Outro detalhe importante é o MDF-e. Se houver um MDF-e ativo vinculado ao CT-e, primeiro será necessário cancelá-lo. E atenção: cancelar e encerrar o MDF-e são procedimentos diferentes.
Passou o prazo ou o CT-e já não pode ser cancelado? Ainda podem existir alternativas para regularizar a situação, como carta de correção, CT-e complementar, CT-e de substituição ou, quando aplicável, o cancelamento extemporâneo junto à SEFAZ.
Na rotina de uma transportadora, saber emitir é importante. Mas saber o que fazer quando alguma coisa precisa ser corrigida é ainda mais.
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