24/08/2026
O tomador do CT-e nem sempre é o remetente ou o destinatário. O responsável pela contratação e pelo pagamento do frete pode ser um terceiro, desde que essa informação seja corretamente registrada no CT-e. O ponto de atenção é preencher o campo “Tomador” corretamente e definir o CFOP de acordo com a classificação do tomador.
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