REGIMENTO INTERNO DO
GRUPO DE PESQUISA EM GESTÃO DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – GEITEC
CAPÍTULO I
Da natureza deste Programa Especial, sede e atuação. Artigo 1º - GRUPO DE PESQUISA EM GESTÃO DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – GEITEC é um Grupo de Pesquisa e Extensão, vinculado ao Departamento de Administração, NUCSA – Porto Velho, como previsto no Artigo 16, Inciso II, do Estatuto da Fundação Universidade
Federal de Rondônia - UNIR, com duração por tempo indeterminado de atuação interdisciplinar sem fins lucrativos, devendo funcionar para efetivação do previsto nos seguintes dispositivos legais: Artigos 5º, 6º, 8º, 147º, 148º, 153º, 154º e outros do Regimento Interno da UNIR; Lei 10.973, de 2 de Dezembro de 2004, denominada Lei da Inovação, regulamentada pelo Decreto 5.663/2005; a Lei 11.196, alterada pela lei 11.487, de 15 de Junho de 2007; Constituição Federal brasileira, nos Artigos 206, 207, 213 no Parágrafo 2º , Artigo 218 e demais correlacionados; demais normas legais afins e correlacionadas; INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/PROPesq/2011 da Fundação Universidade Federal de Rondônia; Portaria nº 14/2011/PROPesq de 04 de agosto de 2011. Parágrafo único: Para o desempenho de suas atividades, o GEITEC deverá desenvolver projetos finitos de interesse no ensino, pesquisa e extensão nas áreas de gestão da inovação, ciência e tecnologia. Artigo 2º: O GEITEC é sediado inicialmente no Departamento Acadêmico de Administração do Campus José Ribeiro Filho - Porto Velho, sito à BR. 364, Km 9,5 CEP 76800-000, onde atuará com os recursos humanos, materiais e técnicos hoje disponibilizados, e o apoio interinstitucional que conseguir captar. Artigo 3º - O GEITEC desenvolverá suas atividades de pesquisas e extensão de conformidade com os objetivos da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no âmbito do desenvolvimento em gestão da inovação, ciência, tecnologia, para captar convênios, acordos e outras formas de parcerias que não onerem a UNIR e nem contrariem o Estatuto da Fundação Universidade Federal de Rondônia ou qualquer outra normativa legal. Parágrafo único – Em decorrência da indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e tendo em vista o interesse pelos benefícios no âmbito nacional e regional no eixo da C,T&I (Ciência, Tecnologia e Inovação) e P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), poderá o GEITEC captar diretamente recursos. CAPÍTULO II
Da Missão e do Objetivo Geral
Artigo 4º - O Grupo de Pesquisa tem a missão de canalizar o potencial de pesquisa de seus integrantes, servir de abrigo para aqueles que não se satisfazem em apenas repetir as verdades existentes, formar pesquisadores e gerar conhecimento novo. Artigo 5º - O Grupo de Pesquisa tem como objetivo geral promover a gestão para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado de Rondônia, na Região Amazônica e no Mercosul, podendo assistir com programas de cooperação para o desenvolvimento em gestão da ciência, tecnologia e inovação de interesse dos povos fronteiriços e dos países do MERCOSUL, em atividades compatíveis com a proposta do GEITEC na via da integração Latino Americana. CAPÍTULO III
Dos Objetivos Específicos
Artigo 6º - Para cumprir seu objetivo geral o GEITEC se propõe a:
1 - Atuar em apoio da gestão da inovação e tecnologia do Governo Federal no Estado de Rondônia, na conformidade da legislação e dos convênios e ou parcerias interinstitucionais formalizadas.
2 - Desenvolver programas institucionais de Desenvolvimento Regionalizado na Amazônia Legal e países do Mercosul, mediante inclusão de docentes e acadêmicos vinculados a pesquisa associada.
3 - Apoiar a pesquisa para o Desenvolvimento na Amazônia Legal e países do Mercosul.
4 - Promover estudos e projetos voltados para a Inovação e Tecnologia.
5 - Desenvolver estudos e projetos voltados para a modernização na gestão administrativa de empresas e organismos públicos.
6 - Elaborar pesquisas em apoio técnico e científico no eixo do saber multidisciplinar.
7 - Apoiar a inovação e modernização na atividade industrial sustentável na Amazônia Legal e dos países do Mercosul.
8 - Elaborar estudos, investigação técnica e científica e propor soluções inovadoras em métodos e processos produtivos.
9 - Servir como instrumento em ações voltadas para a melhoria contínua na gestão empresarial com trabalhos envolvendo a relação Empresa-Universidade.
10 - Potencializar a formação de vetores e multiplicadores para a Inovação Tecnológica.
11 - Desenvolver na UNIR as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de interesse da sociedade, com risco tecnológico, por meio da encomenda do Estado e setor privado, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.
12 - Atuar como agente de apoio para criação de programas especialmente dirigidos à promoção da inovação nas micro e pequenas empresas no Estado de Rondônia, Amazônia Legal e países do Mercosul.
13 - Desenvolver na UNIR outras atividades afins e correlacionadas com inovação, ciência e tecnologia para o desenvolvimento regional.
14 - Acompanhar as marcas e patentes resultantes da produção do GEITEC.
15 – Apoiar a implantação de incubadoras de negócios sustentáveis. Para as atividades previstas neste regimento interno, o GEITEC envolverá os docentes e acadêmicos das diversas áreas do conhecimento, podendo agir em parceria com instituições públicas, privadas, empresas e demais organismos interessados para:
1 – Estudo, pesquisa e extensão para a Capacitação em Conhecimento estratégico para inovação e tecnologia.
2 – Estudo, pesquisa e extensão para Atividades voltadas para P&D.
3 – Estudo e pesquisa para Ações para o desenvolvimento de C,T&I.
4 – Estudo, pesquisa e extensão para Ações voltadas para o planejamento, organização, decisão e controle da Gestão da Inovação e Tecnologia.
5 - Simulação metodológica de estratégia para competitividade.
6 – Estudo e pesquisa para Diagnóstico empresarial.
7 – Estudo e pesquisa para a Reengenharia empresarial.
8 – Pesquisa em apoio à consultoria especializada em inovação tecnológica.
9 – Estudo em apoio a soluções tecnológicas em Gestão da Inovação.
10 – Estudo e pesquisa para a criação e desenvolvimento de talentos inovadores.
11 - Estudo e pesquisa para a geração de vetores e de multiplicadores de Inovação.
12 – Estudo, pesquisa e extensão em apoio à implantação de Equipe de Trabalho para Inovação.
13 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio a Implantação de Estruturas Gerenciais Modernas.
14 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio a Modernização de processos administrativos.
15 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Tecnologia de Produção Mais Limpa (MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo).
16 - Estudo, pesquisa e extensão em suporte em Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável para municipalidade.
17 - Estudo, pesquisa e extensão para a melhoria do Trabalho.
18 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Tecnologia para Qualidade Total.
19 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à construção de Arranjos Produtivos.
20 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Inovação tecnológica.
21 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Projetos de Pólos Industriais e agroindustriais.
22 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Gestão de Cidades.
23 - Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Consultoria para negócios inovadores.
24 - Estudo, pesquisa e extensão para a agregação de valor à matéria prima.
25 - Instituição de Seminários, Congressos, Encontros e Palestras sobre Inovação, Pesquisa e desenvolvimento.
26 – Estudo, pesquisa e extensão em apoio à Gestão da Sustentabilidade.
27 - Publicações técnicas e científicas sobre inovação e tecnologia.
28 – Outros estudos, pesquisa e extensão de interesse das Ciências Sociais Aplicadas na Amazônia e Mercosul. Parágrafo único: As Atividades do Grupo de Pesquisa serão sem fins lucrativos, relacionadas à pesquisa e extensão para o desenvolvimento da gestão da inovação e tecnologia, mediante transferência de custos para os interessados externos a UNIR, resultando em cada atividade um Relatório gerador de conhecimento técnico e científico, e para o acervo documental do GEITEC.